Por que não existe um preço de PCMSO
A pergunta "quanto custa o PCMSO" chega ao RH todo mês, e a resposta honesta incomoda: depende do PGR. A NR-7 não descreve um documento padrão que se compra por unidade. Ela descreve um programa construído sobre o inventário de riscos da empresa, item 7.5.1, e é o inventário que diz se a equipe precisa de audiometria, de espirometria, de exame de laboratório para agente químico, ou de nenhum exame complementar.
Por isso duas empresas com o mesmo número de funcionários pagam valores muito diferentes. Uma confecção com ruído acima do nível de ação tem audiometria no Anexo II da NR-7. Um escritório sem exposição a agente nenhum tem exame clínico e pouco mais. O custo segue o risco, não o CNPJ.
As cinco variáveis que movem o valor
| Variável | Como pesa no custo | Onde a norma trata |
|---|---|---|
| Número de empregados | Define a quantidade de exames clínicos e de ASOs por ciclo. É a variável mais óbvia e a menos decisiva sozinha | NR-7 7.5.6 e 7.5.19 |
| Grau de risco da atividade | Grau 1 e 2 sem exposição pode até dispensar o programa; grau 3 e 4 traz mais funções com controle médico | NR-1 1.8.6 e 1.8.7; NR-4 Anexo I |
| Exames complementares exigidos | É onde a conta muda de patamar. Cada agente do PGR puxa os exames do Anexo correspondente da NR-7 | NR-7 7.5.4 "b" e Anexos I a V |
| Periodicidade | Exposto a risco do PGR faz exame clínico todo ano; não exposto, a cada dois anos. Complementares dos Quadros 1 e 2 têm ciclo próprio | NR-7 7.5.8 e 7.5.13 |
| Médico do trabalho responsável | Elabora o programa, responde pelo prontuário e assina o relatório analítico anual. É honorário fixo, não por exame | NR-7 7.4.1 "c", 7.6.1 e 7.6.2 |
Há uma sexta variável que não está na norma e pesa na proposta: a logística. Coleta de sangue na empresa, exame in company e agendamento de convocação em lote mudam o preço por pessoa, e é legítimo que mudem. O artigo sobre agendamento em lote mostra como organizar isso.
O que entra no escopo, para comparar proposta com proposta
A maior fonte de confusão na hora de comparar preço é escopo diferente com nome igual. Antes de olhar o valor, confira se cada proposta cobre a lista abaixo, que é o que a NR-7 exige de um programa completo:
- ✓Elaboração do programa a partir do PGR, com a descrição dos agravos possíveis, item 7.5.4 "a".
- ✓Planejamento dos exames clínicos e complementares por função, conforme os Anexos, item 7.5.4 "b".
- ✓Critérios de interpretação e condutas para os achados, item 7.5.4 "c".
- ✓Médico do trabalho responsável nomeado, item 7.4.1 "c", que também é quem informa o PGR quando o exame indica exposição excessiva, item 7.5.19.4.
- ✓Exames clínicos com ASO a cada um, item 7.5.19, e complementares em laboratório que atenda ao item 7.5.12.
- ✓Prontuário individual sob responsabilidade do médico, item 7.6.1, com guarda de 20 anos, item 7.6.1.1.
- ✓Relatório analítico anual com os seis conteúdos do item 7.6.2, apresentado e discutido com SST e CIPA, item 7.6.5.
Onde a pequena empresa economiza de verdade
A economia legítima não está em cortar exame, está em não pagar pelo que a norma não pede. Três pontos valem conferir:
- ✓Se a empresa é ME ou EPP de grau 1 ou 2, sem exposição e com as informações digitais declaradas, o item 1.8.6 da NR-1 dispensa o programa. Sobram admissional, demissional e periódico a cada dois anos, item 7.7.1. O artigo sobre PCMSO para pequenas empresas detalha.
- ✓Complementar só entra quando o risco do PGR o exige. Exame de rotina "por garantia" fora dos Anexos é decisão do médico responsável, item 7.5.18, não pacote obrigatório.
- ✓Na faixa do item 7.6.6, até 25 empregados em grau 1 e 2 ou até 10 em grau 3 e 4, o relatório analítico é simplificado, o que reduz o trabalho do médico e deve reduzir o honorário.
O outro lado da conta é o custo de não ter o programa. A ausência do PCMSO é infração de gravidade 4 no Anexo II da NR-28, e o artigo sobre a multa por falta de PCMSO mostra o que vem junto com a autuação.
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.4.1, 7.5.1, 7.5.4, 7.5.8, 7.5.13, 7.5.18, 7.6 e 7.7
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.8.6 e 1.8.7
- NR-4 - Anexo I, grau de risco por CNAE
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, Anexo II
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigo 168




