A pergunta certa é outra, e a resposta é sim
Quem pesquisa "empresa sem PCMSO pode multar" está querendo saber se a ausência do programa gera multa. Gera. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é exigência da NR-7 para toda organização com empregado regido pela CLT, pelo item 7.2.1, e a fiscalização do trabalho autua pelo descumprimento de cada item da norma, com um código e um grau de gravidade próprios.
O que muita gente não sabe é o tamanho da infração. O Anexo II da NR-28 é a tabela que dá código e gravidade a cada item de cada NR. Para a NR-7, o item 7.5.1, que é o que obriga a elaboração do PCMSO com base no PGR, recebe o código 107104-1 e gravidade 4. É o grau mais alto que existe na tabela. Para comparar: não emitir o ASO, item 7.5.19, é gravidade 3. Não guardar o prontuário pelos 20 anos do item 7.6.1.1 é gravidade 2.
Quanto é a multa
Não existe um valor único, e desconfie de quem cravar um número. O Anexo I da NR-28 traz a gradação das multas numa tabela de dupla entrada: a faixa de número de empregados da empresa numa direção e o nível da infração, de I1 a I4, na outra. A coluna de Medicina do Trabalho vai da faixa de 1 a 10 empregados até a de mais de mil, e o valor cresce nos dois eixos.
A tabela está expressa em BTN, uma unidade de referência que já não circula. O auditor fiscal converte pelo fator vigente na data da autuação, o que é mais um motivo para não decorar valor em reais. O que dá para afirmar com segurança é o desenho: quanto mais empregados e quanto mais grave a infração, maior a faixa. Empresa sem PCMSO cai no topo do eixo de gravidade.
| Item da NR-7 descumprido | Código no Anexo II da NR-28 | Gravidade |
|---|---|---|
| 7.5.1, não elaborar o PCMSO a partir do PGR | 107104-1 | 4, a máxima |
| 7.7.1, ME e EPP dispensada que não realiza os exames | 107140-8 | 4, a máxima |
| 7.3.2.2, usar o PCMSO como seleção de pessoal | 107100-9 | 3 |
| 7.5.19, não emitir o ASO a cada exame clínico | 107128-9 | 3 |
| 7.6.2, não elaborar o relatório analítico anual | 107137-8 | 3 |
| 7.6.1.1, não guardar o prontuário por 20 anos | 107136-0 | 2 |
O que a fiscalização olha além da existência do arquivo
Ter um PDF chamado PCMSO na pasta não encerra o assunto. O item 7.5.4 diz o que a organização precisa garantir que o programa contenha, e é isso que o auditor confere:
- ✓A descrição dos possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos identificados e classificados no PGR, alínea "a". Programa que não conversa com o inventário de riscos é programa genérico.
- ✓O planejamento dos exames clínicos e complementares conforme esses riscos, atendendo aos Anexos da NR-7, alínea "b". É aqui que audiometria, espirometria e exames de laboratório entram ou ficam de fora.
- ✓Os critérios de interpretação e as condutas para os achados dos exames, alínea "c".
- ✓A garantia de que todos os médicos que examinam os empregados conhecem e seguem o programa, alínea "d".
- ✓O relatório analítico anual do item 7.6.2, alínea "e".
O item 7.5.5 acrescenta um dever pouco lembrado: se o médico responsável enxergar inconsistência no inventário de riscos, ele deve reavaliá-la junto com os responsáveis pelo PGR. O artigo sobre PGR e PCMSO mostra como os dois documentos se alimentam.
Quem está dispensado, e o que a dispensa não cobre
A NR-1, no item 1.8.6, dispensa de elaborar o PCMSO o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, desde que declarem as informações digitais do item 1.6.1 e não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos nem a riscos ergonômicos. O grau de risco, pelo item 1.8.7, é o do Anexo I da NR-4.
A dispensa é do documento, não dos exames. O item 1.8.7.1 da NR-1 diz isso com todas as letras, e o item 7.7.1 da NR-7 detalha: a empresa dispensada continua obrigada a realizar e custear os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos. E o descumprimento do 7.7.1 também é gravidade 4 na NR-28. Ou seja, a pequena empresa que se apoia na dispensa para não fazer exame nenhum está no mesmo grau de infração de quem não tem programa.
O artigo sobre PCMSO para pequenas empresas detalha como fica a rotina de quem está dispensado.
O custo que não aparece na autuação
A multa é a parte visível. O que pesa mais aparece depois, numa reclamatória trabalhista ou num pedido de benefício previdenciário. Sem PCMSO, o ASO perde o lastro: o item 7.5.19.1, alínea "c", exige que o atestado descreva os perigos identificados no PGR que precisam de controle médico. Se não há programa, esse campo fica vazio ou inventado, e a defesa da empresa num processo de doença ocupacional começa perdendo.
Some o item 7.5.19.5: constatada doença relacionada ao trabalho, cabe à organização emitir a CAT, afastar o empregado quando necessário e encaminhá-lo à Previdência se o afastamento passar de 15 dias. Sem médico coordenador para constatar e informar, esses passos não acontecem no tempo certo, e o passivo cresce. O guia de preparação para fiscalização organiza a sequência documental.
- ✓Indique formalmente o médico do trabalho responsável, item 7.4.1 "c". Sem médico do trabalho na localidade, o item 7.5.2 permite médico de outra especialidade.
- ✓Entregue ao médico o inventário de riscos do PGR. É a matéria-prima do item 7.5.1.
- ✓Peça o programa com os cinco conteúdos do item 7.5.4, não um modelo genérico.
- ✓Regularize os exames vencidos pela periodicidade do item 7.5.8 e emita ASO de cada exame clínico.
- ✓Reúna os prontuários e garanta a guarda de 20 anos após o desligamento, item 7.6.1.1.
- ✓Feche com o serviço de medicina do trabalho que entrega o relatório analítico anual, item 7.6.2.
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.8.6, 1.8.7 e 1.8.7.1
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, Anexos I e II
- NR-4 - Anexo I, classificação de grau de risco por CNAE
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigo 168




