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Programas e Laudos de SST

Empresa sem PCMSO pode ser multada? Códigos da NR-28 e o que fazer

A ausência do PCMSO gera auto de infração por item descumprido da NR-7, cada um com código e grau na NR-28. Veja quais são, o que pesa mais e como sair da irregularidade.

9 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Empresa sem PCMSO pode ser multada? Códigos da NR-28 e o que fazer | SSO Medicina do Trabalho
Empresa sem PCMSO pode ser multada? Códigos da NR-28 e o que fazer | SSO Medicina do Trabalho
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✦ Resposta Direta
Pode, e a infração de não ter PCMSO é uma das mais graves da NR-7. O item 7.5.1 manda elaborar o programa a partir dos riscos identificados e classificados no PGR, e o Anexo II da NR-28 classifica o descumprimento desse item com o código 107104-1, gravidade 4, o grau máximo da escala. A multa não tem valor fixo: o Anexo I da NR-28 gradua em faixas por número de empregados e por nível da infração. E a autuação costuma vir acompanhada de outras, porque sem PCMSO não há relatório analítico, não há prontuário sob responsabilidade de um médico coordenador e o ASO perde o lastro que o item 7.5.19.1 exige.

A pergunta certa é outra, e a resposta é sim

Quem pesquisa "empresa sem PCMSO pode multar" está querendo saber se a ausência do programa gera multa. Gera. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é exigência da NR-7 para toda organização com empregado regido pela CLT, pelo item 7.2.1, e a fiscalização do trabalho autua pelo descumprimento de cada item da norma, com um código e um grau de gravidade próprios.

O que muita gente não sabe é o tamanho da infração. O Anexo II da NR-28 é a tabela que dá código e gravidade a cada item de cada NR. Para a NR-7, o item 7.5.1, que é o que obriga a elaboração do PCMSO com base no PGR, recebe o código 107104-1 e gravidade 4. É o grau mais alto que existe na tabela. Para comparar: não emitir o ASO, item 7.5.19, é gravidade 3. Não guardar o prontuário pelos 20 anos do item 7.6.1.1 é gravidade 2.

💡 Dica SSO: A norma pune mais a ausência do programa do que a falha em cada documento que sai dele. A lógica é simples: sem PCMSO, todos os exames da empresa ficam sem critério e sem médico coordenador. Por isso quem está sem programa deve resolver isso antes de correr atrás de qualquer outro papel.

Quanto é a multa

Não existe um valor único, e desconfie de quem cravar um número. O Anexo I da NR-28 traz a gradação das multas numa tabela de dupla entrada: a faixa de número de empregados da empresa numa direção e o nível da infração, de I1 a I4, na outra. A coluna de Medicina do Trabalho vai da faixa de 1 a 10 empregados até a de mais de mil, e o valor cresce nos dois eixos.

A tabela está expressa em BTN, uma unidade de referência que já não circula. O auditor fiscal converte pelo fator vigente na data da autuação, o que é mais um motivo para não decorar valor em reais. O que dá para afirmar com segurança é o desenho: quanto mais empregados e quanto mais grave a infração, maior a faixa. Empresa sem PCMSO cai no topo do eixo de gravidade.

Item da NR-7 descumprido Código no Anexo II da NR-28 Gravidade
7.5.1, não elaborar o PCMSO a partir do PGR107104-14, a máxima
7.7.1, ME e EPP dispensada que não realiza os exames107140-84, a máxima
7.3.2.2, usar o PCMSO como seleção de pessoal107100-93
7.5.19, não emitir o ASO a cada exame clínico107128-93
7.6.2, não elaborar o relatório analítico anual107137-83
7.6.1.1, não guardar o prontuário por 20 anos107136-02

O que a fiscalização olha além da existência do arquivo

Ter um PDF chamado PCMSO na pasta não encerra o assunto. O item 7.5.4 diz o que a organização precisa garantir que o programa contenha, e é isso que o auditor confere:

  • ✓A descrição dos possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos identificados e classificados no PGR, alínea "a". Programa que não conversa com o inventário de riscos é programa genérico.
  • ✓O planejamento dos exames clínicos e complementares conforme esses riscos, atendendo aos Anexos da NR-7, alínea "b". É aqui que audiometria, espirometria e exames de laboratório entram ou ficam de fora.
  • ✓Os critérios de interpretação e as condutas para os achados dos exames, alínea "c".
  • ✓A garantia de que todos os médicos que examinam os empregados conhecem e seguem o programa, alínea "d".
  • ✓O relatório analítico anual do item 7.6.2, alínea "e".

O item 7.5.5 acrescenta um dever pouco lembrado: se o médico responsável enxergar inconsistência no inventário de riscos, ele deve reavaliá-la junto com os responsáveis pelo PGR. O artigo sobre PGR e PCMSO mostra como os dois documentos se alimentam.

⚠️ Atenção: PCMSO comprado como modelo pronto, sem médico do trabalho indicado pela empresa, descumpre o item 7.4.1, alínea "c", que obriga o empregador a indicar o médico responsável. Sem esse nome, não há quem assine o relatório analítico nem quem responda pelo prontuário. O auditor pergunta quem é o médico coordenador antes de abrir o documento.

Quem está dispensado, e o que a dispensa não cobre

A NR-1, no item 1.8.6, dispensa de elaborar o PCMSO o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, desde que declarem as informações digitais do item 1.6.1 e não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos nem a riscos ergonômicos. O grau de risco, pelo item 1.8.7, é o do Anexo I da NR-4.

A dispensa é do documento, não dos exames. O item 1.8.7.1 da NR-1 diz isso com todas as letras, e o item 7.7.1 da NR-7 detalha: a empresa dispensada continua obrigada a realizar e custear os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos. E o descumprimento do 7.7.1 também é gravidade 4 na NR-28. Ou seja, a pequena empresa que se apoia na dispensa para não fazer exame nenhum está no mesmo grau de infração de quem não tem programa.

O artigo sobre PCMSO para pequenas empresas detalha como fica a rotina de quem está dispensado.

O custo que não aparece na autuação

A multa é a parte visível. O que pesa mais aparece depois, numa reclamatória trabalhista ou num pedido de benefício previdenciário. Sem PCMSO, o ASO perde o lastro: o item 7.5.19.1, alínea "c", exige que o atestado descreva os perigos identificados no PGR que precisam de controle médico. Se não há programa, esse campo fica vazio ou inventado, e a defesa da empresa num processo de doença ocupacional começa perdendo.

Some o item 7.5.19.5: constatada doença relacionada ao trabalho, cabe à organização emitir a CAT, afastar o empregado quando necessário e encaminhá-lo à Previdência se o afastamento passar de 15 dias. Sem médico coordenador para constatar e informar, esses passos não acontecem no tempo certo, e o passivo cresce. O guia de preparação para fiscalização organiza a sequência documental.

  • ✓Indique formalmente o médico do trabalho responsável, item 7.4.1 "c". Sem médico do trabalho na localidade, o item 7.5.2 permite médico de outra especialidade.
  • ✓Entregue ao médico o inventário de riscos do PGR. É a matéria-prima do item 7.5.1.
  • ✓Peça o programa com os cinco conteúdos do item 7.5.4, não um modelo genérico.
  • ✓Regularize os exames vencidos pela periodicidade do item 7.5.8 e emita ASO de cada exame clínico.
  • ✓Reúna os prontuários e garanta a guarda de 20 anos após o desligamento, item 7.6.1.1.
  • ✓Feche com o serviço de medicina do trabalho que entrega o relatório analítico anual, item 7.6.2.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que a fiscalização olha além da existência do arquivo

Ter um PDF chamado PCMSO na pasta não encerra o assunto. O item 7.5.4 diz o que a organização precisa garantir que o programa contenha, e é isso que o auditor confere:

Quem está dispensado, e o que a dispensa não cobre

A NR-1, no item 1.8.6, dispensa de elaborar o PCMSO o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, desde que declarem as informações digitais do item 1.6.1 e não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos nem a riscos ergonômicos. O grau de risco, pel...

O custo que não aparece na autuação

A multa é a parte visível. O que pesa mais aparece depois, numa reclamatória trabalhista ou num pedido de benefício previdenciário. Sem PCMSO, o ASO perde o lastro: o item 7.5.19.1, alínea "c", exige que o atestado descreva os perigos identificados no PGR que precisam de controle médico. Se não há p...

Empresa sem PCMSO pode ser multada?

Sim. O item 7.5.1 da NR-7 obriga a elaboração do PCMSO a partir dos riscos do PGR, e o Anexo II da NR-28 classifica esse descumprimento com o código 107104-1, gravidade 4, o grau máximo. O valor segue a gradação do Anexo I da NR-28, por faixa de empregados e nível da infração.

Qual o valor da multa por não ter PCMSO?

Não há valor fixo. O Anexo I da NR-28 gradua as multas em BTN numa tabela por número de empregados e por nível de infração, de I1 a I4, com coluna própria para Medicina do Trabalho. O auditor converte pelo fator vigente na autuação. O que se pode afirmar é que a ausência do programa cai no nível mai...

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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