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Acidentes, Multas e Fiscalização

Como preparar a empresa para a fiscalização do trabalho em SST

A fiscalização tem rito próprio na NR-28 e lista de documentos na NR-1. O guia mostra os prazos, o que apresentar, os cinco pontos que mais autuam e como agir no dia da visita.

7 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Como preparar a empresa para a fiscalização do trabalho em SST | SSO Medicina do Trabalho
Como preparar a empresa para a fiscalização do trabalho em SST | SSO Medicina do Trabalho
fiscalização
NR-28
NR-1
auto de infração
documentos SST
✦ Resposta Direta
A fiscalização de SST tem rito próprio, e quem o conhece deixa de ser surpreendido. A NR-28 diz que o auditor lavra auto de infração à vista de descumprimento de NR, item 28.1.3, observando o critério da dupla visita nos casos em que a lei o prevê, e que ele pode notificar concedendo prazo de correção de até 60 dias, itens 28.1.4 e 28.1.4.1, prorrogável por 120 a pedido fundamentado feito em 10 dias, item 28.1.4.2. Do lado da empresa, a NR-1 obriga a disponibilizar à Inspeção todas as informações de SST, item 1.4.1 "f", e a manter os documentos do PGR acessíveis, item 1.5.7.2.1. Preparar a empresa é ter esses documentos prontos e saber os prazos.

Como a fiscalização funciona, pela norma

A NR-28 organiza a ação fiscal. O item 28.1.1 remete ao Decreto nº 4.552/2002 e ao Título VII da CLT, e o item 28.1.2 permite ao auditor usar todos os meios, inclusive audiovisuais, para comprovar a infração. Foto do painel elétrico aberto e vídeo do vigia ausente são prova.

Etapa O que a norma diz Onde está
VerificaçãoO auditor confere o cumprimento das NR e pode juntar qualquer documento ou registro audiovisualNR-28 28.1.2
Auto de infraçãoLavrado à vista de descumprimento de NR, observado o critério da dupla visita quando aplicávelNR-28 28.1.3
Notificação com prazoO auditor pode notificar e conceder prazo para corrigir, com base em critérios técnicosNR-28 28.1.4
Prazo máximoAté 60 diasNR-28 28.1.4.1
ProrrogaçãoAté 120 dias contados da notificação, a pedido escrito e fundamentado apresentado em 10 diasNR-28 28.1.4.2
Prazo maior que 120 diasSó com negociação prévia com o sindicato dos empregados, com a autoridade regional presenteNR-28 28.1.4.3
Recurso ou prorrogação por itemAté 10 dias da emissão da notificaçãoNR-28 28.1.4.4
Auto com base em laudoO auditor pode autuar à vista de laudo de engenheiro ou médico do trabalhoNR-28 28.1.5
💡 Dica SSO: O prazo de 10 dias do item 28.1.4.4 é o que mais escapa. Notificação recebida numa sexta e engavetada até a reunião de gestão do mês seguinte perde o direito de pedir prorrogação. Quem recebe a notificação precisa saber que o relógio de 10 dias começou.

O que a empresa é obrigada a mostrar

A NR-1 fixa a obrigação de transparência com a Inspeção. O item 1.4.1 "f" manda o empregador disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho. O item 1.5.7.2.1 manda que os documentos do PGR estejam sempre disponíveis aos trabalhadores, ao sindicato e à Inspeção. O Anexo II da NR-28 classifica a indisponibilidade com o código 101111-1.

  • ✓PGR do estabelecimento: inventário de riscos e plano de ação, item 1.5.7.1 da NR-1, datados e assinados, item 1.5.7.2.
  • ✓PCMSO com médico responsável indicado, item 7.4.1 "c" da NR-7, e relatório analítico anual, item 7.6.2.
  • ✓ASOs de todos os empregados, com os sete conteúdos do item 7.5.19.1, dentro da periodicidade do item 7.5.8.
  • ✓Prontuários médicos sob responsabilidade do médico, item 7.6.1.
  • ✓Registros de capacitação e treinamento na forma do capítulo 1.7 da NR-1, com conteúdo, carga horária e instrutor.
  • ✓Ordens de serviço sobre SST com ciência dos trabalhadores, item 1.4.1 "c".
  • ✓CAT emitidas e análise de acidentes, item 1.4.1 "e".
  • ✓Documentos das contratadas que atuam nas dependências: inventário e plano de ação delas, ou inclusão no PGR da contratante, item 1.5.8.1.
  • ✓Se houver SESMT, o registro no sistema eletrônico do gov.br, item 4.6.1 da NR-4.
⚠️ Atenção: Impedir ou dificultar a fiscalização muda o patamar da multa. O item 28.3.1.1 da NR-28 diz que, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, ou de artifício para fraudar a lei, a multa é aplicada no valor máximo, na forma do artigo 201, parágrafo único, da CLT. Não achar o documento na hora é problema; esconder é outro nível.

Os cinco pontos que mais geram auto de infração

Pelo que se repete em autuações, e pelo que os códigos do Anexo II da NR-28 mostram como mais graves, a preparação deve começar por estes:

  • ✓PCMSO ausente ou genérico. Item 7.5.1 da NR-7, código 107104-1, gravidade 4, a máxima. O artigo sobre a multa por falta de PCMSO detalha.
  • ✓PGR sem os riscos reais, ou sem os psicossociais desde maio de 2026. Itens 1.5.3.1.1 e 1.5.3.1.4 da NR-1, código 101058-1, gravidade 3.
  • ✓Exames vencidos e ASO faltando. Itens 7.5.8 e 7.5.19 da NR-7, código 107128-9, gravidade 3.
  • ✓Treinamento sem comprovação. Capítulo 1.7 da NR-1 e as NR específicas, como a NR-35 e a NR-33, que exigem certificado com conteúdo e carga horária.
  • ✓Terceiros sem gestão. Item 1.5.8 da NR-1: contratante que não incluiu as contratadas no PGR nem recebeu os programas delas.

O artigo sobre autuação por psicossocial cobre o item que mais mudou em 2026.

No dia da visita

  • ✓Receba o auditor e identifique quem responde por SST. O item 1.4.1 "d" da NR-1 garante que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização.
  • ✓Apresente os documentos organizados por norma, não por pasta de RH. O auditor pergunta pela NR-7, pela NR-1, pela NR-35.
  • ✓Não invente resposta. O que não existe é notificado com prazo, item 28.1.4. O que é apresentado como existente e não é vira embaraço, item 28.3.1.1.
  • ✓Anote cada item notificado e a data. O prazo de 10 dias para recurso ou prorrogação, item 28.1.4.4, conta da emissão.
  • ✓Em risco grave e iminente apontado, lembre que o item 1.4.3 da NR-1 permite ao trabalhador interromper a atividade, e que o item 1.4.3.1 impede exigir o retorno antes da correção.

A segurança do trabalho da SSO monta a documentação por norma, do jeito que o auditor pede, e o artigo sobre passivo trabalhista mostra o que fica em jogo além da multa.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

Como a fiscalização funciona, pela norma

A NR-28 organiza a ação fiscal. O item 28.1.1 remete ao Decreto nº 4.552/2002 e ao Título VII da CLT, e o item 28.1.2 permite ao auditor usar todos os meios, inclusive audiovisuais, para comprovar a infração. Foto do painel elétrico aberto e vídeo do vigia ausente são prova.

O que a empresa é obrigada a mostrar

A NR-1 fixa a obrigação de transparência com a Inspeção. O item 1.4.1 "f" manda o empregador disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho. O item 1.5.7.2.1 manda que os documentos do PGR estejam sempre disponíveis aos trabalhadores, ao sindicat...

O auditor fiscal pode entrar na empresa sem avisar?

A fiscalização segue o Decreto nº 4.552/2002 e o Título VII da CLT, como diz o item 28.1.1 da NR-28. A empresa deve disponibilizar à Inspeção todas as informações de SST, item 1.4.1 "f" da NR-1, e manter os documentos do PGR acessíveis, item 1.5.7.2.1.

Qual o prazo para corrigir uma irregularidade notificada?

Até 60 dias, item 28.1.4.1 da NR-28. A empresa pode pedir prorrogação até 120 dias contados da notificação, por escrito e com motivos, no prazo de 10 dias do recebimento, item 28.1.4.2. Acima de 120 dias, só com negociação com o sindicato, item 28.1.4.3.

A fiscalização sempre multa na primeira visita?

O item 28.1.3 manda lavrar o auto à vista de descumprimento, observado o critério da dupla visita nos casos em que o Decreto nº 4.552/2002, a CLT e a Lei nº 7.855/1989 o preveem. Fora desses casos, e diante de risco constatado, o auto pode ser lavrado na primeira visita.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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