De onde vem o passivo, na ordem em que ele aparece
Processo trabalhista por doença ocupacional costuma começar anos depois do fato. A empresa é chamada a provar o que fez em 2021 com os documentos que tem em 2026. Se o que ela tem é o PGR atual e o ASO do último periódico, a prova da época não existe, e o juiz decide com o que existe.
| Momento | Lacuna típica | Item que a previne |
|---|---|---|
| Admissão | ASO sem os riscos da função descritos, ou exame feito depois de o empregado começar | NR-7 7.5.8 I e 7.5.19.1 "c" |
| Rotina | Periódico vencido, complementar do Anexo não feito, ASO não entregue | NR-7 7.5.8, 7.5.13 e 7.5.19 |
| Mudança de função | Troca de setor sem exame de mudança de risco | NR-7 7.5.10 |
| Afastamento | Retorno sem exame após 30 dias, ou sem avaliar retorno gradativo | NR-7 7.5.9 e 7.5.9.1 |
| Adoecimento | Doença relacionada ao trabalho constatada e CAT não emitida | NR-7 7.5.19.5 |
| Desligamento | Demissional fora do prazo e prontuário descartado | NR-7 7.5.11 e 7.6.1.1 |
| Anos depois | PGR da época não existe mais, e o inventário atual não descreve a exposição de então | NR-1 1.5.7.3.3.1 |
As três provas que a empresa precisa ter, e como mantê-las
1. A exposição: inventário de riscos com histórico
O inventário do item 1.5.7.3.2 da NR-1 descreve os perigos com fontes, os grupos expostos e a avaliação do risco. O item 1.5.7.3.3 manda mantê-lo atualizado, e o 1.5.7.3.3.1 manda guardar o histórico das atualizações por 20 anos. Cada versão é a fotografia da exposição naquela data. Empresa que sobrescreve o inventário perde a fotografia.
2. O controle médico: prontuário e ASO
O prontuário do item 7.6.1 da NR-7 guarda os dados de todos os exames, sob responsabilidade do médico do PCMSO, por 20 anos após o desligamento, item 7.6.1.1. Quando o médico muda, o item 7.6.1.2 exige a transferência formal. E o ASO, pelo item 7.5.19.1, registra a cada exame a exposição, alínea "c", e a aptidão, alínea "e". Juntos, provam que a empresa acompanhou a saúde de quem estava exposto.
3. A ação: plano de ação com registro de execução
Saber do risco e não agir é o que mais pesa. O plano de ação do item 1.5.5.2.1 da NR-1 lista as medidas, e o item 1.5.5.3.1 manda registrar a implementação. O registro é a prova de que a medida saiu do papel. Medida escrita e não executada é confissão.
O que muda nos terceiros
Contratante responde pelo que acontece nas suas dependências. O item 1.5.8.1 da NR-1 manda o PGR da contratante incluir as medidas de prevenção para as contratadas ou usar os programas delas, e o item 4.5.2 da NR-4 manda contar os trabalhadores das contratadas no dimensionamento do SESMT da contratante quando o trabalho é não eventual nas dependências. Empresa que não tem esses documentos dos prestadores responde por eles sem ter como provar o que fez.
- ✓Exigir do prestador o inventário de riscos e o plano de ação da atividade contratada, item 1.5.8.1.1.
- ✓Trocar informação sobre os riscos que um causa ao outro, itens 1.5.8.2 e 1.5.8.3.
- ✓Exigir ASO dos trabalhadores do prestador que entram na operação, com os riscos da atividade descritos.
- ✓Registrar o que foi exigido e recebido. A prova de diligência é o que separa a responsabilidade solidária da culpa direta.
O guia de preparação para fiscalização organiza a mesma documentação pelo olhar do auditor, e o artigo sobre perícia médica trabalhista mostra como ela é lida no processo.
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.5.8 a 7.5.11, 7.5.13, 7.5.19, 7.5.19.1, 7.5.19.5, 7.6.1, 7.6.1.1, 7.6.1.2 e 7.6.2
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.5.5.2.1, 1.5.5.3.1, 1.5.7.3.2, 1.5.7.3.3, 1.5.7.3.3.1 e 1.5.8
- NR-4 - SESMT, item 4.5.2
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 157, 158 e 168




