O que o código R45 diz, e o que ele não diz
A CID-10 organiza os códigos por capítulo, e a letra que abre o código já conta a natureza do registro. Os transtornos mentais e comportamentais estão no capítulo V, com a letra F: depressão é F32, ansiedade generalizada é F41.1, reação ao estresse grave é F43. O R45 está em outro lugar, no capítulo XVIII, que reúne sintomas, sinais e achados anormais não classificados em outra parte.
A categoria R45 se chama "sintomas e sinais relativos ao estado emocional", e se desdobra em subcódigos que descrevem o que o médico viu na consulta:
| Código | O que registra |
|---|---|
| R45.0 | Nervosismo |
| R45.1 | Inquietação e agitação |
| R45.2 | Infelicidade |
| R45.3 | Desânimo e apatia |
| R45.4 | Irritabilidade e raiva |
| R45.5 | Hostilidade |
| R45.6 | Violência física |
| R45.7 | Estado de choque emocional e tensão |
| R45.8 | Outros sintomas e sinais relativos ao estado emocional |
Repare no que não está ali: causa, duração, gravidade e relação com o trabalho. O R45 descreve um estado observado, não uma doença nem a origem dela. É por isso que ele aparece tanto em atestados curtos: o médico atende alguém em sofrimento emocional, precisa registrar o que viu e ainda não tem elementos para fechar um diagnóstico do capítulo V.
Por que o R45 interessa ao PCMSO
A NR-7 dá ao PCMSO duas frentes de vigilância, pelo item 7.3.2.1: a passiva, que parte das informações sobre a demanda espontânea de empregados que procuram serviço médico, e a ativa, feita nos exames dirigidos. Atestado é demanda espontânea. Uma sequência de R45 no mesmo setor, no mesmo turno ou sob a mesma chefia é exatamente o tipo de sinal que a vigilância passiva existe para captar.
As diretrizes do item 7.3.2 seguem daí. A alínea "a" manda rastrear e detectar precocemente os agravos relacionados ao trabalho. A "e" manda subsidiar análises epidemiológicas sobre os agravos e sua relação com os riscos ocupacionais. A "i" manda acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos. E o relatório analítico anual do item 7.6.2 pede incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho por setor e função, que é onde a repetição do R45 vira dado.
Do sintoma ao inventário de riscos
Desde 26 de maio de 2026, com a entrada em vigor do capítulo 1.5 da NR-1 na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o gerenciamento de riscos deve abranger, pelo item 1.5.3.1.4, os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O item 1.5.3.2.1 manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, e o item 17.4.1 da NR-17 diz o que compõe a organização do trabalho: normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
É essa a ponte. O R45 no atestado é o sintoma. A organização do trabalho do item 17.4.1 é onde o fator de risco costuma morar. E o inventário de riscos do item 1.5.7.3.2 é onde ele precisa estar descrito, com os grupos expostos, as medidas implementadas e a avaliação do risco.
- ✓Registre a ocorrência sem expor o empregado: o relatório analítico trabalha com números por setor e função, item 7.6.2 "d", e a CIPA recebe informação com sigilo médico resguardado, item 5.3.1 "g" da NR-5.
- ✓Leve o padrão ao médico responsável pelo PCMSO, que é quem avalia se há inconsistência com o inventário, item 7.5.5.
- ✓Reveja a organização do trabalho daquele setor pelos seis fatores do item 17.4.1 da NR-17.
- ✓Se houver fator identificado, ele entra no inventário de riscos, item 1.5.7.3.2, e gera medida no plano de ação, item 1.5.5.2.1.
- ✓Se houver doença relacionada ao trabalho constatada, o item 7.5.19.5 da NR-7 manda emitir CAT, afastar quando necessário e encaminhar à Previdência acima de 15 dias.
O artigo sobre riscos psicossociais e absenteísmo mostra como esse padrão aparece nos números de afastamento, e o guia de documentos obrigatórios lista o que a fiscalização espera encontrar.
O que não fazer com um atestado R45
A reação errada é mais comum que a certa, e costuma custar caro numa reclamatória:
- ✓Não tratar R45 como "atestado leve" ou "de conveniência". O código descreve sofrimento observado por médico.
- ✓Não usar o histórico de atestados para decidir demissão ou mudança de função. O item 7.3.2.2 da NR-7 proíbe que o PCMSO tenha caráter de seleção de pessoal, e o Anexo II da NR-28 classifica essa infração com gravidade 3.
- ✓Não pedir ao empregado o diagnóstico. O que a empresa recebe é o atestado, e o que ela gerencia é o ambiente.
- ✓Não deixar o padrão fora do relatório analítico. Ausência de dado no item 7.6.2 é infração própria, código 107137-8 no Anexo II da NR-28.
Quem precisa de apoio para montar essa rotina encontra na solução da SSO para a NR-1 e os riscos psicossociais o caminho do inventário ao plano de ação.
- CID-10, categoria R45 - Sintomas e sinais relativos ao estado emocional (OMS)
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.3.2, 7.3.2.1, 7.3.2.2, 7.5.5, 7.5.19.5 e 7.6.2
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.7.3.2
- NR-17 - Ergonomia, item 17.4.1
- NR-5 - CIPA, item 5.3.1
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, Anexo II




