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Saúde Mental no Trabalho

CID R45: o que significa no atestado e o que a empresa faz com ele

O R45 não é transtorno mental: é sintoma do estado emocional, capítulo XVIII da CID-10. O artigo mostra como o PCMSO lê esse atestado e como ele entra no gerenciamento de riscos.

8 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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CID R45: o que significa no atestado e o que a empresa faz com ele | SSO Medicina do Trabalho
CID R45: o que significa no atestado e o que a empresa faz com ele | SSO Medicina do Trabalho
CID R45
saúde mental
psicossocial
NR-1
PCMSO
✦ Resposta Direta
CID R45 não é diagnóstico de transtorno mental. É o código de sintomas e sinais relativos ao estado emocional. Ele fica no capítulo XVIII da CID-10, o dos sintomas e achados que ainda não têm diagnóstico fechado, e não no capítulo V, dos transtornos mentais, que usa a letra F. Um atestado com R45 diz que o médico observou nervosismo, agitação, desânimo, irritabilidade ou tensão emocional, sem afirmar uma doença. Para a empresa, isso muda a leitura: R45 recorrente num setor é um sinal que o PCMSO deve captar pela vigilância passiva do item 7.3.2.1 da NR-7, e que pode indicar fator de risco psicossocial a inventariar no PGR, como manda o item 1.5.3.1.4 da NR-1.

O que o código R45 diz, e o que ele não diz

A CID-10 organiza os códigos por capítulo, e a letra que abre o código já conta a natureza do registro. Os transtornos mentais e comportamentais estão no capítulo V, com a letra F: depressão é F32, ansiedade generalizada é F41.1, reação ao estresse grave é F43. O R45 está em outro lugar, no capítulo XVIII, que reúne sintomas, sinais e achados anormais não classificados em outra parte.

A categoria R45 se chama "sintomas e sinais relativos ao estado emocional", e se desdobra em subcódigos que descrevem o que o médico viu na consulta:

Código O que registra
R45.0Nervosismo
R45.1Inquietação e agitação
R45.2Infelicidade
R45.3Desânimo e apatia
R45.4Irritabilidade e raiva
R45.5Hostilidade
R45.6Violência física
R45.7Estado de choque emocional e tensão
R45.8Outros sintomas e sinais relativos ao estado emocional

Repare no que não está ali: causa, duração, gravidade e relação com o trabalho. O R45 descreve um estado observado, não uma doença nem a origem dela. É por isso que ele aparece tanto em atestados curtos: o médico atende alguém em sofrimento emocional, precisa registrar o que viu e ainda não tem elementos para fechar um diagnóstico do capítulo V.

⚠️ Atenção: Atestado é documento do médico assistente, e o código que ele escolhe é ato médico. A empresa não reclassifica, não questiona e não pede que se troque R45 por F. O que a empresa pode e deve fazer é o que a NR-7 e a NR-1 mandam com essa informação, e é disso que este artigo trata.

Por que o R45 interessa ao PCMSO

A NR-7 dá ao PCMSO duas frentes de vigilância, pelo item 7.3.2.1: a passiva, que parte das informações sobre a demanda espontânea de empregados que procuram serviço médico, e a ativa, feita nos exames dirigidos. Atestado é demanda espontânea. Uma sequência de R45 no mesmo setor, no mesmo turno ou sob a mesma chefia é exatamente o tipo de sinal que a vigilância passiva existe para captar.

As diretrizes do item 7.3.2 seguem daí. A alínea "a" manda rastrear e detectar precocemente os agravos relacionados ao trabalho. A "e" manda subsidiar análises epidemiológicas sobre os agravos e sua relação com os riscos ocupacionais. A "i" manda acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos. E o relatório analítico anual do item 7.6.2 pede incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho por setor e função, que é onde a repetição do R45 vira dado.

💡 Dica SSO: O médico responsável pelo PCMSO não precisa esperar um F32 para agir. Pelo item 7.5.5 da NR-7, ao observar inconsistência no inventário de riscos, ele reavalia junto com os responsáveis pelo PGR. Cinco R45 num setor cujo inventário diz "sem fator de risco psicossocial" é inconsistência.

Do sintoma ao inventário de riscos

Desde 26 de maio de 2026, com a entrada em vigor do capítulo 1.5 da NR-1 na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o gerenciamento de riscos deve abranger, pelo item 1.5.3.1.4, os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O item 1.5.3.2.1 manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, e o item 17.4.1 da NR-17 diz o que compõe a organização do trabalho: normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.

É essa a ponte. O R45 no atestado é o sintoma. A organização do trabalho do item 17.4.1 é onde o fator de risco costuma morar. E o inventário de riscos do item 1.5.7.3.2 é onde ele precisa estar descrito, com os grupos expostos, as medidas implementadas e a avaliação do risco.

  • ✓Registre a ocorrência sem expor o empregado: o relatório analítico trabalha com números por setor e função, item 7.6.2 "d", e a CIPA recebe informação com sigilo médico resguardado, item 5.3.1 "g" da NR-5.
  • ✓Leve o padrão ao médico responsável pelo PCMSO, que é quem avalia se há inconsistência com o inventário, item 7.5.5.
  • ✓Reveja a organização do trabalho daquele setor pelos seis fatores do item 17.4.1 da NR-17.
  • ✓Se houver fator identificado, ele entra no inventário de riscos, item 1.5.7.3.2, e gera medida no plano de ação, item 1.5.5.2.1.
  • ✓Se houver doença relacionada ao trabalho constatada, o item 7.5.19.5 da NR-7 manda emitir CAT, afastar quando necessário e encaminhar à Previdência acima de 15 dias.

O artigo sobre riscos psicossociais e absenteísmo mostra como esse padrão aparece nos números de afastamento, e o guia de documentos obrigatórios lista o que a fiscalização espera encontrar.

O que não fazer com um atestado R45

A reação errada é mais comum que a certa, e costuma custar caro numa reclamatória:

  • ✓Não tratar R45 como "atestado leve" ou "de conveniência". O código descreve sofrimento observado por médico.
  • ✓Não usar o histórico de atestados para decidir demissão ou mudança de função. O item 7.3.2.2 da NR-7 proíbe que o PCMSO tenha caráter de seleção de pessoal, e o Anexo II da NR-28 classifica essa infração com gravidade 3.
  • ✓Não pedir ao empregado o diagnóstico. O que a empresa recebe é o atestado, e o que ela gerencia é o ambiente.
  • ✓Não deixar o padrão fora do relatório analítico. Ausência de dado no item 7.6.2 é infração própria, código 107137-8 no Anexo II da NR-28.

Quem precisa de apoio para montar essa rotina encontra na solução da SSO para a NR-1 e os riscos psicossociais o caminho do inventário ao plano de ação.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que o código R45 diz, e o que ele não diz

A CID-10 organiza os códigos por capítulo, e a letra que abre o código já conta a natureza do registro. Os transtornos mentais e comportamentais estão no capítulo V, com a letra F: depressão é F32, ansiedade generalizada é F41.1, reação ao estresse grave é F43. O R45 está em outro lugar, no capítulo...

O que não fazer com um atestado R45

A reação errada é mais comum que a certa, e costuma custar caro numa reclamatória:

O que significa CID R45 no atestado?

R45 é a categoria da CID-10 para sintomas e sinais relativos ao estado emocional: nervosismo, agitação, infelicidade, desânimo, irritabilidade, hostilidade, tensão emocional. Está no capítulo XVIII, de sintomas, e não no capítulo V, dos transtornos mentais. Não é diagnóstico de doença.

CID R45 é doença ocupacional?

Não por si só. O código descreve um estado observado e não afirma causa nem relação com o trabalho. A relação com o trabalho é apurada pelo médico responsável pelo PCMSO e pelo gerenciamento de riscos do PGR. Se houver doença relacionada ao trabalho constatada, aí valem as providências do item 7.5.1...

A empresa pode questionar um atestado com CID R45?

O atestado é ato do médico assistente e a escolha do código também. A empresa não reclassifica nem condiciona o abono à troca do código. O que ela deve fazer é usar a informação na vigilância passiva do PCMSO, item 7.3.2.1 da NR-7, e no gerenciamento de riscos da NR-1.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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