Dois números que contam a mesma história
O RH mede absenteísmo como horas não trabalhadas sobre horas contratadas. O médico do trabalho mede incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho por setor e função, que é o que o item 7.6.2 "d" da NR-7 exige no relatório analítico. Quando os dois números sobem no mesmo lugar, a empresa tem um fator de risco psicossocial sem medida, e a NR-1 já diz o que fazer com isso.
O ponto que costuma faltar é a leitura conjunta. O RH vê a taxa e negocia com a chefia. O médico vê os atestados e cuida dos casos. Ninguém junta as duas telas para perguntar por que o setor X afasta três vezes mais que o Y. O artigo sobre absenteísmo explica o cálculo; este trata do que vem depois dele.
O absenteísmo como gatilho de revisão do PGR
A avaliação de riscos é revista a cada dois anos, pelo item 1.5.4.4.6 da NR-1, mas seis situações obrigam a revisão antes. Duas delas são exatamente o que o absenteísmo revela:
| Gatilho do item 1.5.4.4.6 | Como o absenteísmo o aciona |
|---|---|
| c) inadequação, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção | O setor tem medida no plano de ação e o afastamento não caiu. A medida não funcionou |
| d) ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho | O médico responsável constatou doença relacionada ao trabalho de origem psicossocial. Cada caso é gatilho |
| f) solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA | A CIPA, que acompanha a análise das doenças pelo item 5.3.1 "f" da NR-5, pede revisão com base no que viu |
Revisar significa voltar ao inventário do item 1.5.7.3.2 e perguntar se o fator psicossocial daquele setor está descrito com a fonte certa, se os grupos expostos estão corretos e se a avaliação do risco condiz com o que os afastamentos mostram. Depois, corrigir o plano de ação, porque o item 1.5.5.3.2.1 manda corrigir as medidas quando o acompanhamento mostra que não funcionaram.
O que o PCMSO precisa entregar para essa leitura funcionar
O relatório analítico do item 7.6.2 é anual e tem seis conteúdos mínimos. Para o psicossocial, três são decisivos:
- ✓Alínea "d": incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade, setor ou função. É o mapa do problema.
- ✓Alínea "e": número e tipo de eventos e doenças informadas nas CAT. Doença psicossocial relacionada ao trabalho gera CAT pelo item 7.5.19.5 "a".
- ✓Alínea "f": análise comparativa com o relatório anterior e discussão das variações. É onde a alta de um setor vira frase escrita.
O item 7.6.5 manda apresentar e discutir o relatório com os responsáveis por SST, incluindo a CIPA. É nessa reunião que o absenteísmo deixa de ser número de RH e vira revisão de risco. E a NR-7, no item 7.3.2 "h" e "j", inclui entre as diretrizes do PCMSO subsidiar o encaminhamento à Previdência e as ações de reabilitação, que é o destino de quem passa dos 15 dias de afastamento.
O artigo sobre reabilitação profissional pelo INSS trata do que acontece do lado da Previdência.
Medidas que reduzem absenteísmo psicossocial, na ordem da norma
A ordem de prioridade do item 1.4.1 "g" da NR-1 vale para o psicossocial como para qualquer risco: eliminar o fator, controlar por medida coletiva, controlar por medida administrativa ou de organização do trabalho, e por último proteção individual. No psicossocial, a organização do trabalho é a medida coletiva, e é onde a maior parte das empresas nunca mexe.
- ✓Meta e ritmo revistos com a equipe, fatores "a" e "d" do item 17.4.1 da NR-17.
- ✓Exigência de tempo tratada com pausas computadas como tempo de trabalho, item 17.4.3.1 "a".
- ✓Conteúdo da tarefa e meios técnicos adequados, fator "e", porque sistema que não funciona é fonte de tensão.
- ✓Canal de consulta e comunicação de volta aos trabalhadores, item 1.5.3.3 "b" e "c".
- ✓Acompanhamento diferenciado de quem já adoeceu, item 7.3.2 "i" da NR-7, para o retorno não virar recaída.
- ✓Aferição do plano pelo próprio absenteísmo do setor, que é o indicador que abriu o problema.
Programas de bem-estar e ginástica laboral são medida individual, o último degrau da ordem. Servem, mas não substituem mexer na organização do trabalho. A solução da SSO para a NR-1 começa pelo inventário, não pelo aplicativo.
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.4.1, 1.5.3.3, 1.5.4.4.6, 1.5.5.3.2.1, 1.5.7.3.2 e 1.5.7.3.3.1
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.3.2, 7.5.19.5, 7.6.2 e 7.6.5
- NR-17 - Ergonomia, itens 17.4.1 e 17.4.3.1
- NR-5 - CIPA, item 5.3.1
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 157 e 158




