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Saúde Mental no Trabalho

Riscos psicossociais e absenteísmo: como ler os dois números juntos

O RH mede horas perdidas; o médico do trabalho mede adoecimento por setor. Cruzados, apontam o fator psicossocial que a NR-1 manda inventariar e tratar.

7 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Riscos psicossociais e absenteísmo: como ler os dois números juntos | SSO Medicina do Trabalho
Riscos psicossociais e absenteísmo: como ler os dois números juntos | SSO Medicina do Trabalho
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NR-7
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✦ Resposta Direta
Absenteísmo é o indicador que denuncia risco psicossocial não gerenciado, e a NR-1 trata a denúncia como gatilho, não como estatística de RH. O item 1.5.4.4.6 manda revisar a avaliação de riscos quando as medidas de prevenção se mostram insuficientes, alínea "c", ou quando ocorre doença relacionada ao trabalho, alínea "d". Afastamento em alta num setor é a prova de uma dessas duas coisas. O relatório analítico do PCMSO, item 7.6.2 da NR-7, é o documento que transforma a taxa de absenteísmo em dado por setor e função, e é dele que sai a revisão do inventário.

Dois números que contam a mesma história

O RH mede absenteísmo como horas não trabalhadas sobre horas contratadas. O médico do trabalho mede incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho por setor e função, que é o que o item 7.6.2 "d" da NR-7 exige no relatório analítico. Quando os dois números sobem no mesmo lugar, a empresa tem um fator de risco psicossocial sem medida, e a NR-1 já diz o que fazer com isso.

O ponto que costuma faltar é a leitura conjunta. O RH vê a taxa e negocia com a chefia. O médico vê os atestados e cuida dos casos. Ninguém junta as duas telas para perguntar por que o setor X afasta três vezes mais que o Y. O artigo sobre absenteísmo explica o cálculo; este trata do que vem depois dele.

💡 Dica SSO: Absenteísmo por atestado de sintomas emocionais, como os do CID R45, e por transtornos do capítulo V da CID-10, como F32 e F43, é o recorte que interessa. Separar esse recorte do absenteísmo geral é o primeiro passo, e cabe ao relatório analítico do item 7.6.2 fazer essa categorização.

O absenteísmo como gatilho de revisão do PGR

A avaliação de riscos é revista a cada dois anos, pelo item 1.5.4.4.6 da NR-1, mas seis situações obrigam a revisão antes. Duas delas são exatamente o que o absenteísmo revela:

Gatilho do item 1.5.4.4.6 Como o absenteísmo o aciona
c) inadequação, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevençãoO setor tem medida no plano de ação e o afastamento não caiu. A medida não funcionou
d) ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalhoO médico responsável constatou doença relacionada ao trabalho de origem psicossocial. Cada caso é gatilho
f) solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPAA CIPA, que acompanha a análise das doenças pelo item 5.3.1 "f" da NR-5, pede revisão com base no que viu

Revisar significa voltar ao inventário do item 1.5.7.3.2 e perguntar se o fator psicossocial daquele setor está descrito com a fonte certa, se os grupos expostos estão corretos e se a avaliação do risco condiz com o que os afastamentos mostram. Depois, corrigir o plano de ação, porque o item 1.5.5.3.2.1 manda corrigir as medidas quando o acompanhamento mostra que não funcionaram.

⚠️ Atenção: Absenteísmo alto sem revisão do PGR é a combinação que mais pesa numa reclamatória. A empresa tinha o dado, a norma mandava revisar, e a revisão não aconteceu. O histórico das atualizações do inventário, guardado por 20 anos pelo item 1.5.7.3.3.1, é o que prova se a empresa reagiu ou não.

O que o PCMSO precisa entregar para essa leitura funcionar

O relatório analítico do item 7.6.2 é anual e tem seis conteúdos mínimos. Para o psicossocial, três são decisivos:

  • ✓Alínea "d": incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade, setor ou função. É o mapa do problema.
  • ✓Alínea "e": número e tipo de eventos e doenças informadas nas CAT. Doença psicossocial relacionada ao trabalho gera CAT pelo item 7.5.19.5 "a".
  • ✓Alínea "f": análise comparativa com o relatório anterior e discussão das variações. É onde a alta de um setor vira frase escrita.

O item 7.6.5 manda apresentar e discutir o relatório com os responsáveis por SST, incluindo a CIPA. É nessa reunião que o absenteísmo deixa de ser número de RH e vira revisão de risco. E a NR-7, no item 7.3.2 "h" e "j", inclui entre as diretrizes do PCMSO subsidiar o encaminhamento à Previdência e as ações de reabilitação, que é o destino de quem passa dos 15 dias de afastamento.

O artigo sobre reabilitação profissional pelo INSS trata do que acontece do lado da Previdência.

Medidas que reduzem absenteísmo psicossocial, na ordem da norma

A ordem de prioridade do item 1.4.1 "g" da NR-1 vale para o psicossocial como para qualquer risco: eliminar o fator, controlar por medida coletiva, controlar por medida administrativa ou de organização do trabalho, e por último proteção individual. No psicossocial, a organização do trabalho é a medida coletiva, e é onde a maior parte das empresas nunca mexe.

  • ✓Meta e ritmo revistos com a equipe, fatores "a" e "d" do item 17.4.1 da NR-17.
  • ✓Exigência de tempo tratada com pausas computadas como tempo de trabalho, item 17.4.3.1 "a".
  • ✓Conteúdo da tarefa e meios técnicos adequados, fator "e", porque sistema que não funciona é fonte de tensão.
  • ✓Canal de consulta e comunicação de volta aos trabalhadores, item 1.5.3.3 "b" e "c".
  • ✓Acompanhamento diferenciado de quem já adoeceu, item 7.3.2 "i" da NR-7, para o retorno não virar recaída.
  • ✓Aferição do plano pelo próprio absenteísmo do setor, que é o indicador que abriu o problema.

Programas de bem-estar e ginástica laboral são medida individual, o último degrau da ordem. Servem, mas não substituem mexer na organização do trabalho. A solução da SSO para a NR-1 começa pelo inventário, não pelo aplicativo.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O absenteísmo como gatilho de revisão do PGR

A avaliação de riscos é revista a cada dois anos, pelo item 1.5.4.4.6 da NR-1, mas seis situações obrigam a revisão antes. Duas delas são exatamente o que o absenteísmo revela:

O que o PCMSO precisa entregar para essa leitura funcionar

O relatório analítico do item 7.6.2 é anual e tem seis conteúdos mínimos. Para o psicossocial, três são decisivos:

Absenteísmo é risco psicossocial?

Absenteísmo é consequência, não risco. O risco psicossocial está na organização do trabalho, e o absenteísmo é o indicador de que ele não está sendo gerenciado. Para a NR-1, afastamento em alta aciona a revisão da avaliação de riscos pelo item 1.5.4.4.6, alíneas "c" e "d".

Como separar o absenteísmo psicossocial do geral?

Pelo relatório analítico do PCMSO, item 7.6.2 da NR-7, que categoriza as doenças relacionadas ao trabalho por setor e função. O recorte de atestados com códigos de sintomas emocionais, como R45, e de transtornos do capítulo V da CID-10 é o que interessa, e cabe ao médico responsável consolidar.

Absenteísmo alto obriga a revisar o PGR?

Quando indica que as medidas de prevenção foram insuficientes, alínea "c" do item 1.5.4.4.6, ou quando houve doença relacionada ao trabalho, alínea "d", sim. A revisão volta ao inventário e corrige o plano de ação, item 1.5.5.3.2.1.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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