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Saúde Mental no Trabalho

Estresse ocupacional: quando vira doença do trabalho e o que muda para a empresa

A lista oficial do Ministério da Saúde já inclui F43 e Z73.0 com fatores psicossociais como causa. Veja como o nexo é reconhecido, inclusive pelo INSS sem ninguém pedir, e o que a NR-7 manda fazer.

9 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Estresse ocupacional: quando vira doença do trabalho e o que muda para a empresa | SSO Medicina do Trabalho
Estresse ocupacional: quando vira doença do trabalho e o que muda para a empresa | SSO Medicina do Trabalho
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✦ Resposta Direta
Estresse ocupacional vira doença relacionada ao trabalho quando produz um quadro clínico com nexo com as condições de trabalho, e a lista oficial já diz quais quadros são esses. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023, inclui as reações ao estresse grave e os transtornos de adaptação, código F43 da CID-10, e o esgotamento, código Z73.0, ligados a fatores psicossociais como gestão organizacional, jornada, conteúdo das tarefas, relações no trabalho, assédio e discriminação. Reconhecida a relação, a Lei nº 8.213/1991 trata o caso como acidente do trabalho, artigo 20, com CAT em até um dia útil, artigo 22, e estabilidade de doze meses após o afastamento acidentário, artigo 118. E a NR-7 fixa o que a empresa faz quando o médico do PCMSO constata: item 7.5.19.5.

Estresse não é diagnóstico; o que vira doença é o que ele produz

"Estresse" é a palavra que o atestado raramente traz. O que chega ao RH é um código. Na CID-10, o grupo F43 reúne as reações ao estresse grave e os transtornos de adaptação: F43.0 é a reação aguda, F43.1 é o transtorno de estresse pós-traumático e F43.2 são os transtornos de adaptação, que é o código mais comum quando a queixa é sobrecarga, mudança organizacional ou conflito prolongado. O esgotamento profissional tem código próprio, Z73.0, no capítulo dos fatores que influenciam o estado de saúde.

A pergunta que importa para a empresa não é "o empregado está estressado", e sim "o quadro que o médico diagnosticou tem relação com o trabalho". Quem responde é a lista oficial e o nexo.

💡 Dica SSO: O artigo sobre o CID R45 explica o código que aparece quando ainda não há diagnóstico: R45 é sintoma do estado emocional, capítulo XVIII, não transtorno. F43 e Z73.0 são outro patamar: já entram na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

A lista oficial: o que a Portaria GM/MS nº 1.999/2023 diz

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho é o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, e a Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, deu a redação atual. Ela é referência para a saúde e para a Previdência na caracterização do nexo. Para os quadros ligados ao estresse, os fatores listados são os mesmos que a NR-1 manda gerenciar:

CID-10 Doença na lista Fatores de risco listados
F43Reações ao estresse grave e transtornos de adaptaçãoFatores psicossociais relacionados a gestão organizacional, contexto da organização do trabalho, relações sociais no trabalho, conteúdo das tarefas, condição do ambiente, interação pessoa-tarefa, jornada, violência e assédio moral ou sexual, discriminação, risco de morte e trauma no trabalho; desemprego
F43.1Estado de estresse pós-traumáticoOs mesmos fatores, com destaque para risco de morte e trauma: amputações, queimaduras, choque elétrico, acidente de trânsito, queda, assalto
F43.2Transtornos de adaptaçãoOs mesmos fatores psicossociais da linha F43
Z73.0Esgotamento (burnout)Os mesmos fatores, e a jornada em detalhe: organização e duração, pausas, turno e noturno, rotação, horas extras, intervalos semanais, trabalho intermitente
⚠️ Atenção: A lista não diz que todo F43 é doença do trabalho. Diz que, presente um desses fatores nas condições de trabalho, a relação é reconhecida. A Lei nº 8.213/1991, no artigo 20, § 1º, exclui o que não produz incapacidade e o que é inerente a grupo etário, e o § 2º permite reconhecer até doença fora da lista quando resulta das condições especiais do trabalho. O nexo é caso a caso, e quem o estabelece é médico.

Como a relação com o trabalho é reconhecida

Três caminhos levam ao reconhecimento, e a empresa costuma ser surpreendida pelo terceiro:

  • ✓Pelo médico do PCMSO. O item 7.5.19.5 da NR-7 diz que, constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho, a organização, informada pelo médico responsável, emite a CAT, afasta o empregado da situação ou do trabalho quando necessário, encaminha à Previdência se o afastamento passa de 15 dias e reavalia os riscos e as medidas no PGR.
  • ✓Pelo médico assistente. O § 2º do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 permite que o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade formalizem a CAT quando a empresa não o faz, e o § 3º diz que isso não livra a empresa da falta.
  • ✓Pela perícia do INSS, sem ninguém pedir. O artigo 21-A manda a perícia considerar a incapacidade como acidentária quando constata nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença da CID. É o NTEP: cruzamento estatístico entre o CNAE da empresa e o código do atestado. Ninguém precisa alegar nada; o benefício sai como B91.

O terceiro caminho é o que muda a conta. Um afastamento por F43.2 que a empresa tratou como "coisa pessoal" pode voltar do INSS como acidentário, com tudo o que vem junto.

O que muda para a empresa quando o nexo é reconhecido

Efeito Base legal O que significa na prática
CAT obrigatóriaLei nº 8.213/1991, art. 22Até o primeiro dia útil seguinte; multa entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, maior na reincidência
Benefício acidentárioLei nº 8.213/1991, arts. 59 e 60Empresa paga os 15 primeiros dias; do 16º em diante o INSS paga como auxílio por incapacidade acidentário
EstabilidadeLei nº 8.213/1991, art. 118Doze meses de garantia do contrato após a cessação do benefício acidentário
Exame de retornoNR-7, item 7.5.9Antes de reassumir, quando a ausência foi de 30 dias ou mais; o médico define se o retorno é gradativo, item 7.5.9.1
Revisão do PGRNR-1, item 1.5.4.4.6 "d"Doença relacionada ao trabalho é gatilho de revisão da avaliação de riscos
Análise ergonômicaNR-17, item 17.3.2 "c" e "d"Quando o acompanhamento de saúde ou a análise da doença aponta causa nas condições de trabalho, a AET passa a ser exigida
Relatório analíticoNR-7, item 7.6.2 "d"Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho por unidade, setor e função, anualmente

O artigo sobre riscos psicossociais e absenteísmo mostra como o relatório analítico e o índice do RH, lidos juntos, apontam o setor onde isso está acontecendo antes de virar CAT.

O que fazer antes que o atestado chegue

A lista de fatores da Portaria GM/MS nº 1.999/2023 e a lista de perigos do guia do MTE sobre psicossociais descrevem a mesma coisa de dois lados: uma pelo agravo, outra pela causa. Quem gerencia a causa reduz o agravo, e prova que gerenciou quando a perícia perguntar.

  • ✓Fatores psicossociais identificados e avaliados na AEP, com participação dos trabalhadores, item 1.5.3.3 da NR-1.
  • ✓Jornada, pausas, turnos e horas extras tratados como fator de risco no inventário, porque é assim que a lista do Z73.0 os trata.
  • ✓Canal de denúncia de assédio funcionando, e a CIPA no papel que a NR-5 lhe deu desde 2023, item 5.1.1.
  • ✓Médico do PCMSO informado dos afastamentos por F43 e Z73.0, para cruzar com setor e função no relatório analítico.
  • ✓Retorno ao trabalho planejado: exame de retorno, retorno gradativo quando indicado e mudança do que causou o afastamento, porque devolver a pessoa ao mesmo posto é repetir o gatilho.

O guia de avaliação dos fatores psicossociais mostra o método, e a medicina do trabalho da SSO cuida do nexo, da CAT e do retorno.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

Estresse não é diagnóstico; o que vira doença é o que ele produz

"Estresse" é a palavra que o atestado raramente traz. O que chega ao RH é um código. Na CID-10, o grupo F43 reúne as reações ao estresse grave e os transtornos de adaptação: F43.0 é a reação aguda, F43.1 é o transtorno de estresse pós-traumático e F43.2 são os transtornos de adaptação, que é o códig...

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Como a relação com o trabalho é reconhecida

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Estresse é doença do trabalho?

Estresse, por si, não é diagnóstico. Os quadros que ele produz estão na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho: reações ao estresse grave e transtornos de adaptação, F43 da CID-10, e esgotamento, Z73.0, ligados a fatores psicossociais do trabalho pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023. Reconhecido o n...

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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