Atenção para a NR01 PsicosocialVeja nossas soluções em www.sso.com.br/nr1CLIQUE AQUI

Novidade: marque a SSO como sua fonte preferida no Google e receba nossos conteúdos com prioridade. Definir agora

Voltar ao Blog
Exames Ocupacionais Obrigatórios

Reabilitação profissional do INSS: como funciona e o que a empresa faz

A reabilitação é serviço obrigatório da Previdência, artigos 89 e 90 da Lei 8.213/1991. O artigo mostra o rito, a readaptação na empresa e o exame de retorno da NR-7.

7 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

Compartilhe:

Reabilitação profissional do INSS: como funciona e o que a empresa faz | SSO Medicina do Trabalho
Reabilitação profissional do INSS: como funciona e o que a empresa faz | SSO Medicina do Trabalho
reabilitação profissional
INSS
Lei 8.213
retorno ao trabalho
NR-7
✦ Resposta Direta
Reabilitação profissional é o processo da Previdência que prepara o segurado incapaz para a atividade habitual a exercer outra atividade, e ele termina com um certificado que diz o que a pessoa pode fazer. A base está nos artigos 62, 89 e 92 da Lei 8.213/1991: quem está em auxílio por incapacidade e não se recupera para a atividade habitual deve passar pela reabilitação, o benefício é mantido até a habilitação para nova atividade, e ao final o INSS emite certificado individual com as atividades que o beneficiário pode exercer. Para a empresa, o certificado é o documento que orienta o retorno, e a NR-7 manda o PCMSO subsidiar a Previdência nessa etapa, item 7.3.2, alínea "j".

O que a lei chama de reabilitação profissional

O artigo 89 da Lei 8.213/1991 define o objetivo: proporcionar ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, os meios para a reeducação e a readaptação profissional e social, de modo a participar do mercado de trabalho. É um serviço da Previdência, devido em caráter obrigatório aos segurados, pelo artigo 90.

O gatilho está no artigo 62: o segurado em gozo de auxílio por incapacidade que se mostra insuscetível de recuperação para a atividade habitual deve se submeter ao processo. E o benefício não cessa até que ele seja considerado habilitado para atividade que garanta a subsistência, ou, quando não recuperável, aposentado por incapacidade permanente.

O fim do processo é um documento. O artigo 92 diz que, concluída a reabilitação, a Previdência emite certificado individual indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra para a qual venha a se capacitar.

💡 Dica SSO: O certificado do artigo 92 é o que a empresa precisa ler antes de definir o retorno. Ele diz para qual atividade o INSS habilitou a pessoa. O médico responsável pelo PCMSO parte dele para fazer o exame de retorno do item 7.5.9 da NR-7 e, se a atividade mudou, o exame de mudança de risco do item 7.5.10.

O caminho, do afastamento ao certificado

Etapa O que acontece Base
Afastamento até 15 diasA empresa paga o salário integral e, se tem serviço médico próprio ou conveniado, faz o exame e abona as faltasLei 8.213/1991, art. 60, §§ 3º e 4º
A partir do 16º diaAuxílio por incapacidade temporária devido ao segurado incapaz para seu trabalho ou atividade habitualLei 8.213/1991, arts. 59 e 60
Perícia conclui que não há recuperação para a atividade habitualEncaminhamento obrigatório à reabilitação profissional; o benefício é mantido durante o processoLei 8.213/1991, art. 62
Programa de reabilitaçãoReeducação e readaptação profissional, com os meios do art. 89, incluindo próteses e órteses quando necessáriasLei 8.213/1991, arts. 89 e 90
ConclusãoCertificado individual com as atividades que podem ser exercidasLei 8.213/1991, art. 92
Retorno à empresaExame de retorno ao trabalho, e exame de mudança de risco se a atividade mudouNR-7 7.5.9 e 7.5.10

Repare que a empresa está presente no começo e no fim, e ausente no meio. O meio é da Previdência. O erro comum é a empresa "esquecer" o empregado durante o processo e ser surpreendida pelo retorno com um certificado que aponta para uma atividade que ela nunca planejou oferecer.

O que a empresa deve fazer enquanto o processo corre

  • ✓Manter o médico responsável pelo PCMSO informado. O item 7.3.2 "j" da NR-7 coloca entre as diretrizes do programa subsidiar a Previdência nas ações de reabilitação profissional, e a alínea "k", subsidiar ações de readaptação.
  • ✓Mapear, com antecedência, quais funções da empresa são compatíveis com restrições típicas. Isso sai do inventário de riscos do PGR, item 1.5.7.3.2 da NR-1, que descreve as exposições por atividade.
  • ✓Se houve acidente do trabalho, contar os 12 meses do artigo 118 da Lei 8.213/1991, que garantem a manutenção do contrato após a cessação do auxílio-doença acidentário.
  • ✓Se a empresa tem 100 ou mais empregados, lembrar da cota do artigo 93: de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. O reabilitado que volta conta para ela.
  • ✓Preparar o retorno gradativo, que o item 7.5.9.1 da NR-7 manda o médico avaliar no exame de retorno.
⚠️ Atenção: A dispensa do beneficiário reabilitado tem regra própria. O § 1º do artigo 93 da Lei 8.213/1991 diz que a dispensa imotivada, em contrato por prazo indeterminado, só pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado. Desligar reabilitado sem essa substituição é nulidade que a Justiça do Trabalho costuma reconhecer.

O retorno: dois exames e uma decisão

Quando o certificado chega, a NR-7 assume. O item 7.5.9 exige exame de retorno ao trabalho antes de o empregado reassumir, sempre que a ausência por doença ou acidente foi igual ou superior a 30 dias. O item 7.5.9.1 manda a avaliação definir a necessidade de retorno gradativo.

Se a atividade indicada no certificado é diferente da anterior, há mudança de risco ocupacional, e o item 7.5.10 exige exame antes da data da mudança, adequando o controle médico aos novos riscos. Os dois exames podem acontecer na mesma consulta, mas precisam gerar o registro correto no ASO, pelo item 7.5.19.1, com a função nova.

A decisão sobre a função é da empresa, orientada pelo certificado e pelo médico do trabalho. O artigo sobre restrições médicas no exame ocupacional mostra os caminhos quando a aptidão vem com limite, e o serviço de medicina do trabalho da SSO cuida dos dois exames.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que a lei chama de reabilitação profissional

O artigo 89 da Lei 8.213/1991 define o objetivo: proporcionar ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, os meios para a reeducação e a readaptação profissional e social, de modo a participar do mercado de trabalho. É um serviço da Previdência, devido em caráter obrigatório aos segurados, ...

O que a empresa deve fazer enquanto o processo corre

✓Manter o médico responsável pelo PCMSO informado. O item 7.3.2 "j" da NR-7 coloca entre as diretrizes do programa subsidiar a Previdência nas ações de reabilitação profissional, e a alínea "k", subsidiar ações de readaptação. ✓Mapear, com antecedência, quais funções da empresa são compatíveis ...

O que é reabilitação profissional do INSS?

É o processo da Previdência que prepara o segurado incapacitado para a atividade habitual a exercer outra atividade, com reeducação e readaptação profissional, artigo 89 da Lei 8.213/1991. É obrigatório para o segurado em auxílio por incapacidade insuscetível de recuperação para a atividade habitual...

O benefício continua durante a reabilitação?

Sim. O artigo 62 da Lei 8.213/1991 diz que o benefício é mantido até que o segurado seja considerado habilitado para atividade que lhe garanta a subsistência, ou, se não recuperável, aposentado por incapacidade permanente.

A empresa é obrigada a receber o empregado reabilitado?

O contrato continua, e se o afastamento foi por acidente do trabalho, o artigo 118 garante 12 meses de manutenção após a cessação do auxílio-doença acidentário. A dispensa imotivada de reabilitado só pode ocorrer após a contratação de outro reabilitado ou pessoa com deficiência, § 1º do artigo 93.

Precisa de assessoria em saúde ocupacional?

A SSO Medicina do Trabalho oferece soluções completas em medicina ocupacional, segurança do trabalho e ergonomia. Fale agora com nossa equipe.

Atendimento presencial · Metrô República, São Paulo/SP

Acompanhe a SSO como sua fonte preferida no Google

Definir como fonte preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de sso.com.br para concluir.

Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

Continue Aprendendo

Explore mais artigos sobre medicina do trabalho e segurança ocupacional

Fale conosco!

Privacidade e Cookies

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e, com seu consentimento, cookies de análise e marketing para melhorar sua experiência. Você pode aceitar, recusar ou personalizar suas preferências. Política de Privacidade