O erro de procurar um documento que a norma não criou
Depois que os fatores psicossociais entraram na NR-1, apareceu no mercado um cardápio de laudos, certificados e diagnósticos com nomes variados. A norma não pede nenhum deles com esse nome. O que ela pede é que o gerenciamento de riscos, que já existia, passe a abranger esses fatores, e que os documentos que já eram obrigatórios os reflitam.
Isso simplifica e complica ao mesmo tempo. Simplifica porque não há documento novo para comprar. Complica porque não dá para "anexar um laudo" ao PGR e considerar resolvido: o fator precisa estar no inventário, com grupos expostos e avaliação, e precisa gerar medida no plano de ação.
| Documento | O que precisa conter sobre psicossocial | Onde está |
|---|---|---|
| Inventário de riscos | Descrição dos fatores psicossociais como perigos, com fontes na organização do trabalho, possíveis agravos, grupos expostos, medidas já implementadas e avaliação do risco | NR-1 1.5.7.1 "a", 1.5.7.3.2 e 1.5.3.1.4 |
| Plano de ação | Medidas de prevenção para os fatores identificados, com cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferição | NR-1 1.5.7.1 "b", 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2 |
| Registro da consulta aos trabalhadores | Como a percepção de risco foi coletada e o que foi comunicado de volta | NR-1 1.5.3.3 "b" e "c" |
| Registro de implementação e acompanhamento | O que foi feito, quando, e se funcionou | NR-1 1.5.5.3.1 e 1.5.5.3.2 |
| Relatório analítico do PCMSO | Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho por setor e função, incluindo as de origem psicossocial | NR-7 7.6.2 "d" |
| Atas e plano de trabalho da CIPA | Acompanhamento da identificação de perigos, percepção dos riscos e temas de prevenção de assédio | NR-5 5.1.1 e 5.3.1 |
| Histórico das atualizações do inventário | Versões anteriores guardadas por 20 anos | NR-1 1.5.7.3.3.1 |
O que cada documento precisa provar
Inventário: o fator, a fonte e quem está exposto
O item 1.5.7.3.2 pede nove informações no inventário, e para o psicossocial as decisivas são três: a descrição dos perigos com identificação das fontes, alínea "c"; os grupos de trabalhadores expostos, alínea "e"; e a avaliação dos riscos com classificação, alínea "i". Fonte, no psicossocial, é organização do trabalho: os seis fatores do item 17.4.1 da NR-17. Inventário que escreve "estresse" sem dizer de onde vem e quem sofre não cumpre a alínea "c" nem a "e".
Plano de ação: medida, prazo e prova
O item 1.5.5.2.2 exige cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. O Anexo II da NR-28 dá a essa exigência o código 101074-3, gravidade 3. Plano que diz "promover saúde mental" sem medida concreta, sem data e sem responsável é o alvo mais fácil de uma autuação.
Consulta: quem foi ouvido e o que voltou
O item 1.5.3.3 manda a organização adotar mecanismos para a participação dos trabalhadores, alínea "a", para consultá-los quanto à percepção de riscos, alínea "b", e para comunicar a eles os riscos consolidados e as medidas do plano, alínea "c". No psicossocial, a consulta é a principal fonte de identificação, e o Anexo II da NR-28 classifica a falta desses mecanismos com o código 101064-6.
O que a fiscalização procura, na ordem
Desde 26 de maio de 2026 o capítulo 1.5 vale na redação nova. O Ministério do Trabalho declarou, em nota reproduzida pelo G1 na véspera, que nos 90 dias seguintes a Inspeção do Trabalho tenderia a priorizar orientação e notificação, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos aplicáveis. Esse período terminou no fim de agosto de 2026. O que o auditor pede segue a estrutura da norma:
- ✓O PGR existe por estabelecimento e está disponível, itens 1.5.3.1.1.1 e 1.5.7.2.1. Sem isso, código 101058-1.
- ✓O inventário contempla fatores psicossociais com fonte, grupos expostos e avaliação, item 1.5.7.3.2.
- ✓O plano de ação tem medidas para esses fatores, com cronograma e responsáveis, item 1.5.5.2.2.
- ✓Há registro de consulta aos trabalhadores e de comunicação de volta, item 1.5.3.3.
- ✓Há registro de implementação e de acompanhamento das medidas, itens 1.5.5.3.1 e 1.5.5.3.2.
- ✓O relatório analítico do PCMSO traz os dados por setor e função, item 7.6.2 da NR-7.
- ✓A CIPA, quando existir, acompanhou o processo, item 5.3.1 "a" da NR-5, e trata assédio, item 5.1.1.
O artigo sobre as situações que levam à autuação detalha cada uma dessas falhas com o código da NR-28.
O que fica de fora, e por quê
- ✓Diagnóstico individual. O PGR trabalha com grupos expostos, item 1.5.7.3.2 "e". Dado clínico individual fica no prontuário do PCMSO, sob sigilo, item 7.6.1 da NR-7, e a CIPA recebe informação com o sigilo resguardado, item 5.3.1 "g" da NR-5.
- ✓Teste psicológico como exigência da norma. Não há. A NR-1 pede consulta sobre percepção de risco, e instrumento psicológico é competência do psicólogo, não item de PGR.
- ✓Laudo assinado por especialista como condição. O item 1.5.7.2 diz que os documentos do PGR são elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados. A norma não fixa profissão para o psicossocial. O que ela fixa é o conteúdo.
Quem parte do zero encontra na solução da SSO para a NR-1 o roteiro completo, e quem tem equipe remota deve ler o artigo sobre os desafios do trabalho remoto, porque o inventário precisa alcançar quem não está no prédio.
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.5.3, 1.5.5, 1.5.7 e 1.5.7.3.3.1
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.6.1 e 7.6.2
- NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), itens 5.1.1 e 5.3.1
- NR-17 - Ergonomia, item 17.4.1
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, Anexo II
- Portaria MTE nº 765/2025, vigência do capítulo 1.5 da NR-1 a partir de 26/05/2026
- G1, 25/05/2026: nota do MTE sobre os 90 dias iniciais de orientação




