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Saúde Mental no Trabalho

Psicossocial na NR-1: quais documentos a empresa é obrigada a manter

Nenhum certificado psicossocial é exigido pela NR-1. O que a fiscalização confere são os documentos que já existiam, agora com os fatores psicossociais dentro. A lista completa.

8 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Psicossocial na NR-1: quais documentos a empresa é obrigada a manter | SSO Medicina do Trabalho
Psicossocial na NR-1: quais documentos a empresa é obrigada a manter | SSO Medicina do Trabalho
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✦ Resposta Direta
Não existe um "laudo psicossocial" na NR-1. O que existe são os documentos do PGR com os fatores psicossociais dentro deles, mais o que o PCMSO e a CIPA já produzem. O item 1.5.7.1 fixa os dois documentos mínimos do PGR: inventário de riscos e plano de ação. Desde 26 de maio de 2026, o inventário precisa contemplar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, pelo item 1.5.3.1.4, e o plano de ação precisa trazer as medidas para eles, com cronograma e responsáveis, pelo item 1.5.5.2.2. Em volta disso ficam o registro da consulta aos trabalhadores, item 1.5.3.3, o relatório analítico do PCMSO, item 7.6.2 da NR-7, e as atas da CIPA, que pela NR-5 passou a ser de prevenção de acidentes e de assédio.

O erro de procurar um documento que a norma não criou

Depois que os fatores psicossociais entraram na NR-1, apareceu no mercado um cardápio de laudos, certificados e diagnósticos com nomes variados. A norma não pede nenhum deles com esse nome. O que ela pede é que o gerenciamento de riscos, que já existia, passe a abranger esses fatores, e que os documentos que já eram obrigatórios os reflitam.

Isso simplifica e complica ao mesmo tempo. Simplifica porque não há documento novo para comprar. Complica porque não dá para "anexar um laudo" ao PGR e considerar resolvido: o fator precisa estar no inventário, com grupos expostos e avaliação, e precisa gerar medida no plano de ação.

Documento O que precisa conter sobre psicossocial Onde está
Inventário de riscosDescrição dos fatores psicossociais como perigos, com fontes na organização do trabalho, possíveis agravos, grupos expostos, medidas já implementadas e avaliação do riscoNR-1 1.5.7.1 "a", 1.5.7.3.2 e 1.5.3.1.4
Plano de açãoMedidas de prevenção para os fatores identificados, com cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferiçãoNR-1 1.5.7.1 "b", 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2
Registro da consulta aos trabalhadoresComo a percepção de risco foi coletada e o que foi comunicado de voltaNR-1 1.5.3.3 "b" e "c"
Registro de implementação e acompanhamentoO que foi feito, quando, e se funcionouNR-1 1.5.5.3.1 e 1.5.5.3.2
Relatório analítico do PCMSOIncidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho por setor e função, incluindo as de origem psicossocialNR-7 7.6.2 "d"
Atas e plano de trabalho da CIPAAcompanhamento da identificação de perigos, percepção dos riscos e temas de prevenção de assédioNR-5 5.1.1 e 5.3.1
Histórico das atualizações do inventárioVersões anteriores guardadas por 20 anosNR-1 1.5.7.3.3.1

O que cada documento precisa provar

Inventário: o fator, a fonte e quem está exposto

O item 1.5.7.3.2 pede nove informações no inventário, e para o psicossocial as decisivas são três: a descrição dos perigos com identificação das fontes, alínea "c"; os grupos de trabalhadores expostos, alínea "e"; e a avaliação dos riscos com classificação, alínea "i". Fonte, no psicossocial, é organização do trabalho: os seis fatores do item 17.4.1 da NR-17. Inventário que escreve "estresse" sem dizer de onde vem e quem sofre não cumpre a alínea "c" nem a "e".

Plano de ação: medida, prazo e prova

O item 1.5.5.2.2 exige cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. O Anexo II da NR-28 dá a essa exigência o código 101074-3, gravidade 3. Plano que diz "promover saúde mental" sem medida concreta, sem data e sem responsável é o alvo mais fácil de uma autuação.

Consulta: quem foi ouvido e o que voltou

O item 1.5.3.3 manda a organização adotar mecanismos para a participação dos trabalhadores, alínea "a", para consultá-los quanto à percepção de riscos, alínea "b", e para comunicar a eles os riscos consolidados e as medidas do plano, alínea "c". No psicossocial, a consulta é a principal fonte de identificação, e o Anexo II da NR-28 classifica a falta desses mecanismos com o código 101064-6.

💡 Dica SSO: A consulta não precisa ser um instrumento psicológico. Instrumentos e testes psicológicos seguem as normas do Conselho Federal de Psicologia e são aplicados por psicólogo. A NR-1 pede percepção de risco, que pode ser coletada por formulário anônimo, entrevista ou reunião, desde que registrada. O que não vale é dizer que consultou e não ter registro.

O que a fiscalização procura, na ordem

Desde 26 de maio de 2026 o capítulo 1.5 vale na redação nova. O Ministério do Trabalho declarou, em nota reproduzida pelo G1 na véspera, que nos 90 dias seguintes a Inspeção do Trabalho tenderia a priorizar orientação e notificação, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos aplicáveis. Esse período terminou no fim de agosto de 2026. O que o auditor pede segue a estrutura da norma:

  • ✓O PGR existe por estabelecimento e está disponível, itens 1.5.3.1.1.1 e 1.5.7.2.1. Sem isso, código 101058-1.
  • ✓O inventário contempla fatores psicossociais com fonte, grupos expostos e avaliação, item 1.5.7.3.2.
  • ✓O plano de ação tem medidas para esses fatores, com cronograma e responsáveis, item 1.5.5.2.2.
  • ✓Há registro de consulta aos trabalhadores e de comunicação de volta, item 1.5.3.3.
  • ✓Há registro de implementação e de acompanhamento das medidas, itens 1.5.5.3.1 e 1.5.5.3.2.
  • ✓O relatório analítico do PCMSO traz os dados por setor e função, item 7.6.2 da NR-7.
  • ✓A CIPA, quando existir, acompanhou o processo, item 5.3.1 "a" da NR-5, e trata assédio, item 5.1.1.

O artigo sobre as situações que levam à autuação detalha cada uma dessas falhas com o código da NR-28.

O que fica de fora, e por quê

  • ✓Diagnóstico individual. O PGR trabalha com grupos expostos, item 1.5.7.3.2 "e". Dado clínico individual fica no prontuário do PCMSO, sob sigilo, item 7.6.1 da NR-7, e a CIPA recebe informação com o sigilo resguardado, item 5.3.1 "g" da NR-5.
  • ✓Teste psicológico como exigência da norma. Não há. A NR-1 pede consulta sobre percepção de risco, e instrumento psicológico é competência do psicólogo, não item de PGR.
  • ✓Laudo assinado por especialista como condição. O item 1.5.7.2 diz que os documentos do PGR são elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados. A norma não fixa profissão para o psicossocial. O que ela fixa é o conteúdo.

Quem parte do zero encontra na solução da SSO para a NR-1 o roteiro completo, e quem tem equipe remota deve ler o artigo sobre os desafios do trabalho remoto, porque o inventário precisa alcançar quem não está no prédio.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O erro de procurar um documento que a norma não criou

Depois que os fatores psicossociais entraram na NR-1, apareceu no mercado um cardápio de laudos, certificados e diagnósticos com nomes variados. A norma não pede nenhum deles com esse nome. O que ela pede é que o gerenciamento de riscos, que já existia, passe a abranger esses fatores, e que os docum...

Consulta: quem foi ouvido e o que voltou

O item 1.5.3.3 manda a organização adotar mecanismos para a participação dos trabalhadores, alínea "a", para consultá-los quanto à percepção de riscos, alínea "b", e para comunicar a eles os riscos consolidados e as medidas do plano, alínea "c". No psicossocial, a consulta é a principal fonte de ide...

O que a fiscalização procura, na ordem

Desde 26 de maio de 2026 o capítulo 1.5 vale na redação nova. O Ministério do Trabalho declarou, em nota reproduzida pelo G1 na véspera, que nos 90 dias seguintes a Inspeção do Trabalho tenderia a priorizar orientação e notificação, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos aplicáveis. Esse ...

O que fica de fora, e por quê

✓Diagnóstico individual. O PGR trabalha com grupos expostos, item 1.5.7.3.2 "e". Dado clínico individual fica no prontuário do PCMSO, sob sigilo, item 7.6.1 da NR-7, e a CIPA recebe informação com o sigilo resguardado, item 5.3.1 "g" da NR-5. ✓Teste psicológico como exigência da norma. Não há. ...

Quais documentos a empresa precisa ter sobre riscos psicossociais?

Os do PGR com os fatores psicossociais dentro: inventário de riscos e plano de ação, item 1.5.7.1 da NR-1, mais o registro da consulta aos trabalhadores, item 1.5.3.3, o registro de implementação e acompanhamento das medidas, item 1.5.5.3, o relatório analítico do PCMSO, item 7.6.2 da NR-7, e as ata...

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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