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Gestão de SST e SESMT

Clínica própria ou terceirizada: o que a NR-7 exige e o que compensa

A norma cobra resultado, não modelo. Volume, filiais, custo fixo e guarda do prontuário decidem entre estrutura própria e parceira. Cinco perguntas para fechar a conta.

7 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Clínica própria ou terceirizada: o que a NR-7 exige e o que compensa | SSO Medicina do Trabalho
Clínica própria ou terceirizada: o que a NR-7 exige e o que compensa | SSO Medicina do Trabalho
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terceirização
NR-7
NR-4
PCMSO
✦ Resposta Direta
A norma não obriga clínica própria nem terceirizada: obriga que exista médico do trabalho responsável pelo PCMSO e que os exames sejam feitos por médico do trabalho ou serviço médico especializado registrado. É o que dizem o item 7.4.1 "c" e o item 7.7.1.1 da NR-7. A Resolução CFM nº 2.323/2022, no artigo 5º, exige que o médico responsável se faça presente na empresa com a regularidade necessária, seja ele empregado ou contratado. O que decide entre estrutura própria e parceira é volume, dispersão geográfica, custo fixo e capacidade de manter prontuário, relatório analítico e prazos sem falha. Para a maioria das empresas fora do porte do SESMT obrigatório da NR-4, a conta fecha na clínica parceira.

O que a norma exige, independentemente do modelo

  • ✓Médico do trabalho indicado como responsável pelo PCMSO, item 7.4.1 "c" da NR-7. Sem médico do trabalho na localidade, o item 7.5.2 permite médico de outra especialidade.
  • ✓Exames realizados por médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina do trabalho, registrado, item 7.7.1.1.
  • ✓Presença do médico responsável na empresa e nas filiais com a regularidade necessária, artigo 5º da Resolução CFM nº 2.323/2022.
  • ✓Prontuário individual sob responsabilidade do médico, item 7.6.1, com guarda de 20 anos após o desligamento, item 7.6.1.1, e transferência formal quando o médico muda, item 7.6.1.2.
  • ✓Relatório analítico anual, item 7.6.2, discutido com SST e CIPA, item 7.6.5.
  • ✓Todos os médicos que examinam conhecem e seguem o PCMSO, item 7.5.4 "d".

Nenhum desses itens diz "própria" ou "terceirizada". A empresa que tem SESMT obrigatório pela NR-4 tem médico do trabalho no quadro por dimensionamento, mas pode contratar a estrutura de exames. A empresa sem SESMT pode ter médico contratado e clínica parceira. O que a norma cobra é o resultado.

💡 Dica SSO: A Lei nº 8.213/1991, no § 4º do artigo 60, reconhece a empresa "que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio": ela faz o exame e abona as faltas dos 15 primeiros dias de afastamento. Convênio com clínica parceira conta como serviço médico para esse fim.

Clínica própria: quando faz sentido e o que custa de verdade

Estrutura própria faz sentido em três cenários: volume que ocupa um médico em tempo integral, operação concentrada num único endereço, e obrigação de SESMT com médico do trabalho dimensionado pelo Anexo II da NR-4 que já está na folha. Fora disso, a conta costuma esconder custos:

Custo Detalhe
Médico do trabalhoCarga horária do item 4.3.7 da NR-4 quando é SESMT: 15 horas em tempo parcial ou 30 em tempo integral, por semana
Estrutura físicaConsultório, sala de coleta, equipamentos de audiometria e espirometria, calibração
Exames complementaresLaboratório que atenda ao item 7.5.12 da NR-7, imagem e cardiológico, normalmente terceirizados de qualquer jeito
Gestão documentalProntuário por 20 anos, relatório analítico anual, eventos de SST do eSocial
VacânciaFérias e ausência do médico sem substituto param o admissional e o demissional
FiliaisO item 4.4.1.1 da NR-4 limita o SESMT à mesma unidade da federação; filial em outro estado precisa de outra solução
⚠️ Atenção: Clínica própria não dispensa a isenção técnica. O item 4.7.2 da NR-4 obriga a organização que constitui SESMT a assegurar a isenção técnica e o exercício profissional dos integrantes. Médico na folha sob pressão para "liberar" aptidão é o cenário que a norma proíbe, e é o que a perícia trabalhista procura.

Clínica parceira: o que exigir para não perder o controle

Terceirizar a estrutura não terceiriza a responsabilidade. O item 7.4.1 "a" da NR-7 mantém com o empregador o dever de garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO. O que a empresa precisa é de contrato que entregue os itens da norma com prova:

  • ✓Nome do médico responsável pelo PCMSO e a frequência de presença na empresa, artigo 5º da Resolução CFM nº 2.323/2022.
  • ✓Prazo de atendimento para admissional e demissional compatível com os itens 7.5.8 I e 7.5.11 da NR-7.
  • ✓Cobertura de filiais e atendimento in company quando a distância inviabiliza o deslocamento.
  • ✓Prontuário em nome da empresa, com cláusula de transferência formal na troca de fornecedor, item 7.6.1.2.
  • ✓Relatório analítico anual com os seis conteúdos do item 7.6.2 e reunião de apresentação, item 7.6.5.
  • ✓Exames complementares em laboratório que atenda ao item 7.5.12.
  • ✓Integração dos eventos de SST ao eSocial com os dados do ASO.

O artigo sobre o custo do PCMSO mostra como comparar propostas pelo escopo, e o artigo sobre agendamento em lote trata da logística que decide se a parceira funciona.

Como decidir, em cinco perguntas

  • ✓A empresa se enquadra no Anexo II da NR-4? Se sim, o médico do trabalho já é obrigatório no quadro, e a pergunta passa a ser só sobre a estrutura de exames.
  • ✓Quantos exames por mês? Volume que ocupa um médico em tempo integral justifica estrutura; volume menor, não.
  • ✓Quantos endereços, em quantos estados? Cada estado fora da matriz é uma solução à parte pela NR-4.
  • ✓Quem guarda o prontuário por 20 anos e quem faz o relatório analítico? Se a resposta é "ninguém definido", nenhum dos modelos está pronto.
  • ✓O que acontece no admissional urgente quando o médico está de férias? A resposta decide o modelo.

A medicina do trabalho da SSO atende como clínica parceira, com médico coordenador, atendimento in company e prontuário em nome da empresa.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que a norma exige, independentemente do modelo

✓Médico do trabalho indicado como responsável pelo PCMSO, item 7.4.1 "c" da NR-7. Sem médico do trabalho na localidade, o item 7.5.2 permite médico de outra especialidade. ✓Exames realizados por médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina do trabalho, registrado, item 7.7.1.1...

Clínica própria: quando faz sentido e o que custa de verdade

Estrutura própria faz sentido em três cenários: volume que ocupa um médico em tempo integral, operação concentrada num único endereço, e obrigação de SESMT com médico do trabalho dimensionado pelo Anexo II da NR-4 que já está na folha. Fora disso, a conta costuma esconder custos:

Clínica parceira: o que exigir para não perder o controle

Terceirizar a estrutura não terceiriza a responsabilidade. O item 7.4.1 "a" da NR-7 mantém com o empregador o dever de garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO. O que a empresa precisa é de contrato que entregue os itens da norma com prova:

Como decidir, em cinco perguntas

✓A empresa se enquadra no Anexo II da NR-4? Se sim, o médico do trabalho já é obrigatório no quadro, e a pergunta passa a ser só sobre a estrutura de exames. ✓Quantos exames por mês? Volume que ocupa um médico em tempo integral justifica estrutura; volume menor, não. ✓Quantos endereços, em qu...

A empresa é obrigada a ter clínica própria?

Não. A NR-7 exige médico do trabalho responsável pelo PCMSO, item 7.4.1 "c", e exames feitos por médico do trabalho ou serviço médico especializado registrado, item 7.7.1.1. O modelo de estrutura é escolha da empresa.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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