O que a norma exige, independentemente do modelo
- ✓Médico do trabalho indicado como responsável pelo PCMSO, item 7.4.1 "c" da NR-7. Sem médico do trabalho na localidade, o item 7.5.2 permite médico de outra especialidade.
- ✓Exames realizados por médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina do trabalho, registrado, item 7.7.1.1.
- ✓Presença do médico responsável na empresa e nas filiais com a regularidade necessária, artigo 5º da Resolução CFM nº 2.323/2022.
- ✓Prontuário individual sob responsabilidade do médico, item 7.6.1, com guarda de 20 anos após o desligamento, item 7.6.1.1, e transferência formal quando o médico muda, item 7.6.1.2.
- ✓Relatório analítico anual, item 7.6.2, discutido com SST e CIPA, item 7.6.5.
- ✓Todos os médicos que examinam conhecem e seguem o PCMSO, item 7.5.4 "d".
Nenhum desses itens diz "própria" ou "terceirizada". A empresa que tem SESMT obrigatório pela NR-4 tem médico do trabalho no quadro por dimensionamento, mas pode contratar a estrutura de exames. A empresa sem SESMT pode ter médico contratado e clínica parceira. O que a norma cobra é o resultado.
Clínica própria: quando faz sentido e o que custa de verdade
Estrutura própria faz sentido em três cenários: volume que ocupa um médico em tempo integral, operação concentrada num único endereço, e obrigação de SESMT com médico do trabalho dimensionado pelo Anexo II da NR-4 que já está na folha. Fora disso, a conta costuma esconder custos:
| Custo | Detalhe |
|---|---|
| Médico do trabalho | Carga horária do item 4.3.7 da NR-4 quando é SESMT: 15 horas em tempo parcial ou 30 em tempo integral, por semana |
| Estrutura física | Consultório, sala de coleta, equipamentos de audiometria e espirometria, calibração |
| Exames complementares | Laboratório que atenda ao item 7.5.12 da NR-7, imagem e cardiológico, normalmente terceirizados de qualquer jeito |
| Gestão documental | Prontuário por 20 anos, relatório analítico anual, eventos de SST do eSocial |
| Vacância | Férias e ausência do médico sem substituto param o admissional e o demissional |
| Filiais | O item 4.4.1.1 da NR-4 limita o SESMT à mesma unidade da federação; filial em outro estado precisa de outra solução |
Clínica parceira: o que exigir para não perder o controle
Terceirizar a estrutura não terceiriza a responsabilidade. O item 7.4.1 "a" da NR-7 mantém com o empregador o dever de garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO. O que a empresa precisa é de contrato que entregue os itens da norma com prova:
- ✓Nome do médico responsável pelo PCMSO e a frequência de presença na empresa, artigo 5º da Resolução CFM nº 2.323/2022.
- ✓Prazo de atendimento para admissional e demissional compatível com os itens 7.5.8 I e 7.5.11 da NR-7.
- ✓Cobertura de filiais e atendimento in company quando a distância inviabiliza o deslocamento.
- ✓Prontuário em nome da empresa, com cláusula de transferência formal na troca de fornecedor, item 7.6.1.2.
- ✓Relatório analítico anual com os seis conteúdos do item 7.6.2 e reunião de apresentação, item 7.6.5.
- ✓Exames complementares em laboratório que atenda ao item 7.5.12.
- ✓Integração dos eventos de SST ao eSocial com os dados do ASO.
O artigo sobre o custo do PCMSO mostra como comparar propostas pelo escopo, e o artigo sobre agendamento em lote trata da logística que decide se a parceira funciona.
Como decidir, em cinco perguntas
- ✓A empresa se enquadra no Anexo II da NR-4? Se sim, o médico do trabalho já é obrigatório no quadro, e a pergunta passa a ser só sobre a estrutura de exames.
- ✓Quantos exames por mês? Volume que ocupa um médico em tempo integral justifica estrutura; volume menor, não.
- ✓Quantos endereços, em quantos estados? Cada estado fora da matriz é uma solução à parte pela NR-4.
- ✓Quem guarda o prontuário por 20 anos e quem faz o relatório analítico? Se a resposta é "ninguém definido", nenhum dos modelos está pronto.
- ✓O que acontece no admissional urgente quando o médico está de férias? A resposta decide o modelo.
A medicina do trabalho da SSO atende como clínica parceira, com médico coordenador, atendimento in company e prontuário em nome da empresa.
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.4.1, 7.5.2, 7.5.4, 7.5.8, 7.5.11, 7.5.12, 7.6.1, 7.6.1.1, 7.6.1.2, 7.6.2, 7.6.5 e 7.7.1.1
- NR-4 - SESMT, itens 4.3.7, 4.4.1.1 e 4.7.2 e Anexo II
- Resolução CFM nº 2.323/2022, artigo 5º
- Lei nº 8.213/1991, artigo 60, § 4º
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigo 168




