O que é igual nos dois lugares
Antes de comparar, o que não muda. O exame clínico ocupacional exige presença física do trabalhador com o médico, art. 6º, I, da Resolução CFM nº 2.323/2022, sem telemedicina. O médico que examina precisa conhecer as condições e os riscos do trabalho, § 1º do art. 5º e inciso III do art. 6º. O ASO tem os sete conteúdos do item 7.5.19.1 da NR-7 e é entregue com comprovante, item 7.5.19. Os exames complementares laboratoriais seguem laboratório que atenda ao item 7.5.12, e tudo vai para o prontuário sob o médico responsável, item 7.6.1.
Ou seja: in company não é exame simplificado. É a mesma consulta, com o mesmo médico, em outro endereço. Se o fornecedor oferece "in company" sem médico presente ou com triagem por vídeo, não é exame ocupacional.
As quatro variáveis, uma por uma
| Variável | Pende para in company | Pende para a clínica |
|---|---|---|
| Volume do lote | Dezenas de trabalhadores no mesmo dia, mesma função | Poucos exames, funções diferentes, datas dispersas |
| Distância e tempo parado | Operação que não pode parar, turno fechado, deslocamento de mais de uma hora | Empresa perto da clínica, equipe administrativa, deslocamento curto |
| Exames complementares | Clínico, coleta de sangue, acuidade visual, eletrocardiograma com laudo remoto | Audiometria em cabine, raio-X, espirometria com equipamento calibrado |
| Prazo do ASO | Admissional em massa com data marcada, ASO no ato | Admissional ou demissional isolado, atendido por ordem de chegada |
| Estrutura exigida | Sala reservada, maca, pia ou álcool, energia, privacidade | Nenhuma da parte da empresa |
O modelo misto, que quase sempre vence
Empresas com lote grande e agente dos Anexos costumam gastar mais escolhendo um lado só. O arranjo que fecha a conta é dividir pela natureza do exame:
- ✓Exame clínico e coletas na empresa, em dia marcado, com o médico responsável presente, que é o que o art. 5º da Resolução CFM nº 2.323/2022 pede de qualquer forma.
- ✓Complementares de equipamento fixo na clínica, em agenda exclusiva, dentro da tolerância de 45 dias do item 7.5.13 da NR-7.
- ✓Admissionais e demissionais avulsos, que não esperam o lote, na clínica por ordem de chegada, respeitando os 10 dias do item 7.5.11 para o demissional.
- ✓Um único prontuário para tudo, sob o médico do PCMSO, item 7.6.1, para que o lote não fragmente a história de saúde de ninguém.
A execução do lote, com as janelas da norma e a convocação, está no artigo sobre agendamento de exames em lote. Este artigo é sobre a decisão anterior: onde.
Como decidir em cinco perguntas
- ✓Quantos exames no mesmo dia? Abaixo de dez, clínica. Acima de trinta, in company. Entre os dois, misto.
- ✓Quais complementares a função exige pelo PCMSO? Se há audiometria ou raio-X, a clínica entra de qualquer jeito.
- ✓Quanto tempo a operação para se a equipe se desloca? Se para o turno, a conta do deslocamento paga o in company.
- ✓Há sala com privacidade na empresa? Sem sala, não há in company.
- ✓O médico responsável pelo PCMSO vai estar presente? É ele quem conhece os riscos e coordena o programa; presença na empresa é exigência do art. 5º da Resolução CFM nº 2.323/2022.
A unidade móvel da SSO leva o exame clínico e as coletas até a empresa, e a clínica no Centro de São Paulo recebe os complementares e os avulsos. O artigo sobre clínica própria ou terceirizada trata da decisão de estrutura por trás desta.




