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Exames Ocupacionais Obrigatórios

Documentos para o exame periódico em 2026: o que mudou e o que não mudou

Não há portaria de 2026 na NR-7. A mudança veio pela NR-1 e chega ao periódico pelos riscos que o ASO descreve. Veja o que o trabalhador leva e o que a empresa entrega.

6 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Documentos para o exame periódico em 2026: o que mudou e o que não mudou | SSO Medicina do Trabalho
Documentos para o exame periódico em 2026: o que mudou e o que não mudou | SSO Medicina do Trabalho
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NR-7
NR-1
ASO
✦ Resposta Direta
Para o exame periódico, o empregado leva documento de identificação e a empresa manda a informação: os riscos da função e os exames que o PCMSO pede. O ASO que sai do exame precisa, pelo item 7.5.19.1 da NR-7, do CPF e da função do empregado, alínea "b", e da descrição dos perigos do PGR que exigem controle médico, alínea "c". Sem esse dado da empresa, o médico não consegue emitir um ASO completo. Exames complementares anteriores e atestados do período também ajudam, porque o prontuário do item 7.6.1 precisa refletir o histórico. Em 2026 nada mudou nessa lista: a NR-7 vigente é a redação de 2020, com os anexos ajustados em 2022.

O que muda em 2026: nada na NR-7, e é bom saber disso

Todo ano circula a ideia de que "os documentos do periódico mudaram". A NR-7 em vigor é a redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 2020, com os anexos alterados pela Portaria MTP nº 567, de 2022. Não há portaria de 2026 alterando a NR-7. O que mudou em 2026 foi a NR-1, cujo capítulo 1.5 entrou em vigor na redação nova em 26 de maio, e isso afeta o periódico por tabela: os riscos que o ASO descreve saem do inventário do PGR, e o inventário agora inclui os fatores psicossociais.

💡 Dica SSO: Se alguém disser que o exame periódico ganhou "novo laudo obrigatório em 2026", peça o número da portaria. A NR-7 vigente está publicada no gov.br com o cabeçalho de alterações, e a última é de 2022.

O que o empregado leva

  • ✓Documento de identificação com CPF. O ASO exige nome completo e CPF, item 7.5.19.1 "b".
  • ✓Convocação ou guia enviada pela empresa, com a função e os exames previstos.
  • ✓Resultados de exames complementares recentes, se tiver. No admissional, o item 7.5.17 permite ao médico aceitar, a seu critério, complementares feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazo diferente nos Anexos; no periódico, resultados recentes entram no prontuário e evitam repetição desnecessária.
  • ✓Atestados e relatórios médicos do período, principalmente de afastamentos. Ausência igual ou superior a 30 dias exige exame de retorno, item 7.5.9, e o médico precisa saber.
  • ✓Receitas de medicamentos de uso contínuo. Doença crônica que aumente a suscetibilidade ao risco muda a periodicidade para anual, item 7.5.8 II "a".
⚠️ Atenção: O empregado não precisa levar, e a empresa não pode exigir, resultado de exame que não esteja previsto no PCMSO para a função dele. O item 7.5.18 permite outros exames a critério do médico responsável, com base no risco. E o item 7.3.2.2 proíbe usar o controle médico como seleção de pessoal: periódico não é triagem.

O que a empresa manda

A parte mais importante da documentação não está com o empregado. Está com a empresa, e é informação, não papel:

Informação Para que serve Onde está
Função atual do empregadoCampo obrigatório do ASONR-7 7.5.19.1 "b"
Perigos do PGR que exigem controle médico para essa função, ou a inexistência delesCampo obrigatório do ASO, e o que define os exames complementaresNR-7 7.5.19.1 "c"; NR-1 1.5.7.3.2
Exames clínicos e complementares previstos no PCMSO para a funçãoDefine o que o médico faz e com que periodicidadeNR-7 7.5.4 "b", 7.5.8 e 7.5.13
Data do último exame clínico e dos últimos complementaresProva que o exame está no prazoNR-7 7.5.8 e 7.5.13
Afastamentos e mudanças de função no períodoPodem exigir exame de retorno ou de mudança de risco, não só o periódicoNR-7 7.5.9 e 7.5.10
Aptidão específica exigida por outra NRDeve ser consignada no ASONR-7 7.5.19.2

A alínea "c" é o ponto de falha. Empresa que não tem PGR, ou tem PGR sem inventário por função, não consegue dizer ao médico a que o empregado está exposto. O ASO sai com o campo vazio ou genérico, e o exame periódico deixa de ser controle médico do risco para virar consulta de rotina. O artigo sobre quem precisa de PGR mostra de onde essa informação vem.

O que sai do exame e para onde vai

  • ✓ASO com os sete conteúdos do item 7.5.19.1, entregue ao empregado com comprovante, em papel quando ele pedir, item 7.5.19.
  • ✓Recibo de entrega do resultado, quando o complementar foi feito sem exame clínico no mesmo dia, item 7.5.19.3.
  • ✓Registro no prontuário individual sob responsabilidade do médico do PCMSO, item 7.6.1, guardado por 20 anos após o desligamento, item 7.6.1.1.
  • ✓Se um indicador do Quadro 1 vier alterado, o médico informa os responsáveis pelo PGR para reavaliar o risco, item 7.5.19.4. O periódico serve para isso.
  • ✓Se houver doença relacionada ao trabalho, CAT e providências do item 7.5.19.5.
  • ✓Os números vão para o relatório analítico anual, item 7.6.2.

O artigo sobre a convocação de periódicos trata do calendário, e a medicina do trabalho da SSO entrega o exame com o ASO no padrão da norma.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que muda em 2026: nada na NR-7, e é bom saber disso

Todo ano circula a ideia de que "os documentos do periódico mudaram". A NR-7 em vigor é a redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 2020, com os anexos alterados pela Portaria MTP nº 567, de 2022. Não há portaria de 2026 alterando a NR-7. O que mudou em 2026 foi a NR-1, cujo capítulo 1.5 entrou ...

O que o empregado leva

✓Documento de identificação com CPF. O ASO exige nome completo e CPF, item 7.5.19.1 "b". ✓Convocação ou guia enviada pela empresa, com a função e os exames previstos. ✓Resultados de exames complementares recentes, se tiver. No admissional, o item 7.5.17 permite ao médico aceitar, a seu critér...

O que a empresa manda

A parte mais importante da documentação não está com o empregado. Está com a empresa, e é informação, não papel:

O que sai do exame e para onde vai

✓ASO com os sete conteúdos do item 7.5.19.1, entregue ao empregado com comprovante, em papel quando ele pedir, item 7.5.19. ✓Recibo de entrega do resultado, quando o complementar foi feito sem exame clínico no mesmo dia, item 7.5.19.3. ✓Registro no prontuário individual sob responsabilidade d...

Quais documentos levar no exame periódico?

Documento de identificação com CPF, a convocação da empresa, resultados de exames recentes se houver, atestados e relatórios do período e receitas de uso contínuo. O ASO exige nome e CPF, item 7.5.19.1 "b" da NR-7, e o resto ajuda o médico a montar o prontuário.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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