Primeiro erro: uma periodicidade só para todo mundo
A convocação costuma ser montada com uma regra única, "todo mundo faz periódico uma vez por ano", e isso está errado nas duas direções. Para quem não está exposto, a norma pede exame clínico a cada dois anos, item 7.5.8, alínea "b", e convocar antes é custo sem exigência. Para quem está exposto a agente dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, o exame complementar é semestral, item 7.5.13, e convocar só uma vez por ano é exame vencido metade do tempo.
| Grupo | Exame clínico | Complementares dos Quadros 1 e 2 | Onde está |
|---|---|---|---|
| Exposto a risco identificado e classificado no PGR | A cada ano, ou menos a critério do médico | A cada seis meses, com 45 dias de tolerância | NR-7 7.5.8 II "a" e 7.5.13 |
| Portador de doença crônica que aumente a suscetibilidade ao risco | A cada ano, ou menos a critério do médico | Conforme o Anexo do agente | NR-7 7.5.8 II "a" |
| Exposto a condições hiperbáricas | Conforme o Anexo IV | Conforme o Anexo IV | NR-7 7.5.8 II "a" 2 |
| Demais empregados | A cada dois anos | Não se aplica | NR-7 7.5.8 II "b" |
| Empresa dispensada do PCMSO pela NR-1 | A cada dois anos | Não se aplica | NR-7 7.7.1 |
Montando o calendário a partir do PCMSO
A fonte do calendário é o planejamento de exames do PCMSO, item 7.5.4 "b" da NR-7, que define, para cada função, quais exames clínicos e complementares são necessários conforme os riscos do PGR. A convocação é a execução desse planejamento no tempo.
- ✓Liste as funções e, para cada uma, os riscos do inventário do PGR, item 1.5.7.3.2 da NR-1.
- ✓Para cada risco, o Anexo da NR-7 diz o exame complementar e a periodicidade. O médico responsável define no PCMSO, item 7.5.4 "b".
- ✓Classifique cada empregado em um dos grupos da tabela acima. O grupo define o intervalo do clínico.
- ✓Registre a data do último exame clínico e de cada complementar, por empregado. Os relógios são independentes: o clínico anual e o complementar semestral vencem em datas diferentes.
- ✓Calcule o vencimento e a janela de convocação. Para os complementares semestrais, os 45 dias de tolerância do item 7.5.13 são a janela, não uma folga para depois.
- ✓Convoque por escrito, com comprovante, e registre a recusa quando houver.
O que a fiscalização olha na convocação
O auditor não pede a planilha; pede o ASO. Para cada exame clínico realizado, o item 7.5.19 exige um ASO, e o Anexo II da NR-28 classifica a falta com o código 107128-9, gravidade 3. Periódico vencido aparece como ausência de ASO no período, e complementar semestral vencido aparece como descumprimento do item 7.5.13, código 107124-6, também gravidade 3.
O relatório analítico anual, item 7.6.2, é onde a convocação vira estatística: número de exames clínicos, número e tipo de complementares, resultados anormais por setor. Se o número de exames clínicos no ano é menor que o número de empregados expostos, o relatório denuncia o vencido sozinho. O artigo sobre os documentos do exame periódico lista o que cada convocado leva.
Três decisões que reduzem falta e retrabalho
- ✓Convocar por lote de função, não por aniversário de admissão. Quem faz o mesmo exame no mesmo mês concentra a logística, e a clínica atende em bloco. O artigo sobre agendamento em lote detalha.
- ✓Convocar dentro da janela, com folga real. Para o complementar semestral, a janela é o próprio prazo mais os 45 dias do item 7.5.13. Marcar no primeiro terço da janela deixa espaço para falta e reagendamento.
- ✓Informar o empregado das razões do exame. O item 7.5.16 manda informar, durante o exame clínico, as razões dos exames complementares. Empregado que entende por que faz, falta menos.
A medicina do trabalho da SSO organiza a convocação a partir do PCMSO e atende em lote, in company ou na clínica.
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.5.4, 7.5.8, 7.5.9, 7.5.10, 7.5.13, 7.5.14, 7.5.16, 7.5.19, 7.6.2 e 7.7.1
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, item 1.5.7.3.2
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, Anexo II
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigo 168




