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Exames Ocupacionais Obrigatórios

Como organizar a convocação de exames periódicos pela NR-7

A regra única de periódico anual erra para os dois lados. O artigo mostra como montar a convocação por risco, com as janelas dos itens 7.5.8 e 7.5.13 da NR-7.

6 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Como organizar a convocação de exames periódicos pela NR-7 | SSO Medicina do Trabalho
Como organizar a convocação de exames periódicos pela NR-7 | SSO Medicina do Trabalho
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convocação
NR-7
PCMSO
calendário
✦ Resposta Direta
Convocação de periódico que funciona nasce do PCMSO, não da planilha do RH. É o item 7.5.8 da NR-7 que fixa o intervalo: anual, ou menor a critério do médico, para quem está exposto a risco do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade; a cada dois anos para os demais. E é o item 7.5.13 que faz os exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I correrem a cada seis meses, com tolerância de 45 dias para mais ou para menos. Quem controla os vencimentos por função e por risco, e não por data de admissão, convoca na hora certa e não descobre exame vencido na fiscalização.

Primeiro erro: uma periodicidade só para todo mundo

A convocação costuma ser montada com uma regra única, "todo mundo faz periódico uma vez por ano", e isso está errado nas duas direções. Para quem não está exposto, a norma pede exame clínico a cada dois anos, item 7.5.8, alínea "b", e convocar antes é custo sem exigência. Para quem está exposto a agente dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, o exame complementar é semestral, item 7.5.13, e convocar só uma vez por ano é exame vencido metade do tempo.

Grupo Exame clínico Complementares dos Quadros 1 e 2 Onde está
Exposto a risco identificado e classificado no PGRA cada ano, ou menos a critério do médicoA cada seis meses, com 45 dias de tolerânciaNR-7 7.5.8 II "a" e 7.5.13
Portador de doença crônica que aumente a suscetibilidade ao riscoA cada ano, ou menos a critério do médicoConforme o Anexo do agenteNR-7 7.5.8 II "a"
Exposto a condições hiperbáricasConforme o Anexo IVConforme o Anexo IVNR-7 7.5.8 II "a" 2
Demais empregadosA cada dois anosNão se aplicaNR-7 7.5.8 II "b"
Empresa dispensada do PCMSO pela NR-1A cada dois anosNão se aplicaNR-7 7.7.1
💡 Dica SSO: O item 7.5.14 trata da atividade sazonal: a periodicidade dos exames dos Quadros 1 e 2 pode ser anual, desde que o exame seja feito em concomitância com o período da atividade. Quem tem safra, temporada ou campanha precisa de uma regra própria na convocação, e não da regra geral.

Montando o calendário a partir do PCMSO

A fonte do calendário é o planejamento de exames do PCMSO, item 7.5.4 "b" da NR-7, que define, para cada função, quais exames clínicos e complementares são necessários conforme os riscos do PGR. A convocação é a execução desse planejamento no tempo.

  • ✓Liste as funções e, para cada uma, os riscos do inventário do PGR, item 1.5.7.3.2 da NR-1.
  • ✓Para cada risco, o Anexo da NR-7 diz o exame complementar e a periodicidade. O médico responsável define no PCMSO, item 7.5.4 "b".
  • ✓Classifique cada empregado em um dos grupos da tabela acima. O grupo define o intervalo do clínico.
  • ✓Registre a data do último exame clínico e de cada complementar, por empregado. Os relógios são independentes: o clínico anual e o complementar semestral vencem em datas diferentes.
  • ✓Calcule o vencimento e a janela de convocação. Para os complementares semestrais, os 45 dias de tolerância do item 7.5.13 são a janela, não uma folga para depois.
  • ✓Convoque por escrito, com comprovante, e registre a recusa quando houver.
⚠️ Atenção: Retorno de afastamento e mudança de risco entram no calendário como eventos, não como datas. O item 7.5.9 exige exame antes de reassumir após ausência igual ou superior a 30 dias, e o item 7.5.10 exige exame antes da data da mudança de risco. Convocação que só olha vencimento perde os dois.

O que a fiscalização olha na convocação

O auditor não pede a planilha; pede o ASO. Para cada exame clínico realizado, o item 7.5.19 exige um ASO, e o Anexo II da NR-28 classifica a falta com o código 107128-9, gravidade 3. Periódico vencido aparece como ausência de ASO no período, e complementar semestral vencido aparece como descumprimento do item 7.5.13, código 107124-6, também gravidade 3.

O relatório analítico anual, item 7.6.2, é onde a convocação vira estatística: número de exames clínicos, número e tipo de complementares, resultados anormais por setor. Se o número de exames clínicos no ano é menor que o número de empregados expostos, o relatório denuncia o vencido sozinho. O artigo sobre os documentos do exame periódico lista o que cada convocado leva.

Três decisões que reduzem falta e retrabalho

  • ✓Convocar por lote de função, não por aniversário de admissão. Quem faz o mesmo exame no mesmo mês concentra a logística, e a clínica atende em bloco. O artigo sobre agendamento em lote detalha.
  • ✓Convocar dentro da janela, com folga real. Para o complementar semestral, a janela é o próprio prazo mais os 45 dias do item 7.5.13. Marcar no primeiro terço da janela deixa espaço para falta e reagendamento.
  • ✓Informar o empregado das razões do exame. O item 7.5.16 manda informar, durante o exame clínico, as razões dos exames complementares. Empregado que entende por que faz, falta menos.

A medicina do trabalho da SSO organiza a convocação a partir do PCMSO e atende em lote, in company ou na clínica.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que a fiscalização olha na convocação

O auditor não pede a planilha; pede o ASO. Para cada exame clínico realizado, o item 7.5.19 exige um ASO, e o Anexo II da NR-28 classifica a falta com o código 107128-9, gravidade 3. Periódico vencido aparece como ausência de ASO no período, e complementar semestral vencido aparece como descumprimen...

De quanto em quanto tempo é o exame periódico?

Pelo item 7.5.8 da NR-7: a cada ano, ou em intervalo menor a critério do médico, para empregado exposto a risco do PGR ou com doença crônica que aumente a suscetibilidade; a cada dois anos para os demais. Exposto a condições hiperbáricas segue o Anexo IV.

Exame complementar tem a mesma periodicidade do clínico?

Não. Os exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I são a cada seis meses, com tolerância de 45 dias para mais ou para menos, item 7.5.13. Os demais Anexos têm periodicidade própria. Os relógios do clínico e do complementar são independentes.

Posso fazer todo mundo uma vez por ano para simplificar?

Não resolve. Para o não exposto é exame antes do prazo, sem exigência. Para o exposto a agente dos Quadros 1 e 2, o complementar semestral fica vencido metade do ano. A periodicidade é por grupo, definida no PCMSO, item 7.5.4 "b".

O que fazer quando o empregado falta ao periódico?

Reconvocar por escrito, com comprovante, e registrar a recusa se houver. O exame é obrigação da empresa, item 7.5.6 "b", e a prova de que ela convocou é o que a protege quando o vencimento não é culpa dela.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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