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Gestão de SST e SESMT

Telemedicina ocupacional: o que é permitido e o que o CFM veda

ASO por videochamada não existe. A única exceção é o expatriado, em interconsulta. Veja o que a telemedicina pode fazer na saúde ocupacional sem tocar na vedação.

6 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Telemedicina ocupacional: o que é permitido e o que o CFM veda | SSO Medicina do Trabalho
Telemedicina ocupacional: o que é permitido e o que o CFM veda | SSO Medicina do Trabalho
telemedicina
CFM
ASO
exame ocupacional
NR-7
✦ Resposta Direta
Exame ocupacional por telemedicina é vedado. O que a telemedicina pode fazer na saúde do trabalhador é tudo o que não seja o exame clínico que gera o ASO. O artigo 6º, inciso I, da Resolução CFM nº 2.323/2022 proíbe ao médico realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. A única exceção é o artigo 7º: trabalhador expatriado impossibilitado de voltar ao Brasil, com o médico do PCMSO acompanhando virtualmente, em tempo real, o exame presencial feito por médico do outro país, na modalidade interconsulta. Fora do exame, a Resolução CFM nº 2.314/2022 permite teleconsulta, teleinterconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria, e a Lei nº 14.510/2022 dá a base legal da telessaúde.

O que é proibido, com a fonte na mão

A confusão vem de misturar duas normas do CFM. A Resolução nº 2.314/2022 regulamenta a telemedicina em geral e permite a teleconsulta, com a ressalva do § 1º do artigo 6º: a consulta presencial é o padrão ouro e a telemedicina é ato complementar. A Resolução nº 2.323/2022 é a norma específica da medicina do trabalho, e ela fecha a porta para o exame ocupacional.

O artigo 6º da Resolução nº 2.323/2022 lista o que é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador. O inciso I é direto: realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador. Os incisos seguintes completam o quadro: assinar ASO em branco, emitir ASO sem conhecer o ambiente e os riscos, deixar de registrar no prontuário e informar resultados de exames no ASO.

⚠️ Atenção: ASO emitido a partir de videochamada, sem exame físico, é ASO emitido em desacordo com o artigo 6º, I, da Resolução CFM nº 2.323/2022. Para a empresa, é exame que não cumpre o item 7.5.6 da NR-7, com a infração correspondente no Anexo II da NR-28. Para o médico, é infração ética. Em 2025 o CFM reafirmou em nota que o exame ocupacional deve ser presencial, em concordância com a Lei nº 14.510/2022.

A única exceção: o expatriado

O artigo 7º da Resolução nº 2.323/2022 cria uma hipótese estreita. Quando o trabalhador expatriado está impossibilitado de retornar ao Brasil para os exames ocupacionais, cabe ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO acompanhar virtualmente, em tempo real, a realização presencial do exame clínico, físico e mental, por médico do outro país, na modalidade interconsulta, e emitir o ASO.

Repare nos requisitos: expatriado, impossibilitado de voltar, exame presencial feito por médico no outro país, acompanhamento em tempo real pelo médico do PCMSO, e a modalidade é interconsulta, não teleconsulta. Não serve para o empregado remoto no interior do estado nem para a filial sem clínica perto.

O que a telemedicina pode fazer na saúde ocupacional

Fora do exame clínico que gera ASO, a Resolução nº 2.314/2022 abre modalidades que cabem na rotina do PCMSO:

Modalidade da Resolução CFM nº 2.314/2022 Uso na saúde ocupacional Limite
Teleconsulta, art. 6ºOrientação de saúde, acompanhamento de queixa entre exames, esclarecimento de resultadoNão gera ASO. Doença crônica exige consulta presencial a cada 180 dias, § 2º
Teleinterconsulta, art. 7ºMédico do PCMSO discute caso com médico assistente ou especialistaTroca entre médicos, com ou sem o paciente
Telediagnóstico, art. 8ºLaudo a distância de exame complementar, como eletrocardiograma ou imagem, por médico com RQEO exame é feito presencialmente; só o laudo é remoto
Telemonitoramento, art. 9ºAcompanhamento de parâmetros de saúde a distânciaDado entra no prontuário sob o médico do PCMSO
Teleconsultoria, art. 11Orientação do médico do trabalho a gestores e outros profissionais sobre ações de saúdeNão é atendimento ao trabalhador
💡 Dica SSO: O telediagnóstico é o uso mais útil e menos conhecido. O eletrocardiograma pode ser feito na empresa, com o traçado enviado para laudo remoto de cardiologista com RQE. O exame é presencial, o laudo é a distância, e tudo cabe na resolução. Isso encurta o ciclo do periódico sem tocar na vedação do artigo 6º.

O que a empresa precisa exigir do fornecedor

  • ✓Exame clínico presencial em todos os cinco exames do item 7.5.6 da NR-7: admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional.
  • ✓Médico responsável pelo PCMSO presente na empresa com a regularidade necessária, artigo 5º da Resolução CFM nº 2.323/2022.
  • ✓Registro de todo ato médico no prontuário, artigo 6º, IV, e item 7.6.1 da NR-7.
  • ✓ASO sem resultado de exame, artigo 6º, V, e com os sete conteúdos do item 7.5.19.1 da NR-7.
  • ✓Se houver teleconsulta de acompanhamento, consentimento do trabalhador e registro em prontuário, conforme a Resolução nº 2.314/2022.
  • ✓Se houver expatriado, o rito do artigo 7º documentado: interconsulta em tempo real com médico do outro país.

A medicina do trabalho da SSO faz o exame presencial na clínica ou in company, e o artigo sobre agendamento em lote mostra como levar a clínica até a empresa quando a distância é o problema.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que é proibido, com a fonte na mão

A confusão vem de misturar duas normas do CFM. A Resolução nº 2.314/2022 regulamenta a telemedicina em geral e permite a teleconsulta, com a ressalva do § 1º do artigo 6º: a consulta presencial é o padrão ouro e a telemedicina é ato complementar. A Resolução nº 2.323/2022 é a norma específica da med...

O que a telemedicina pode fazer na saúde ocupacional

Fora do exame clínico que gera ASO, a Resolução nº 2.314/2022 abre modalidades que cabem na rotina do PCMSO:

O que a empresa precisa exigir do fornecedor

✓Exame clínico presencial em todos os cinco exames do item 7.5.6 da NR-7: admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional. ✓Médico responsável pelo PCMSO presente na empresa com a regularidade necessária, artigo 5º da Resolução CFM nº 2.323/2022. ✓Registro de todo ato médico n...

ASO pode ser emitido por telemedicina?

Não. O artigo 6º, inciso I, da Resolução CFM nº 2.323/2022 veda ao médico realizar exame ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. Sem exame presencial não há exame clínico, e sem exame clínico não há ASO válido pelo item 7.5.19 da NR-7.

Existe alguma exceção?

Uma, no artigo 7º da mesma resolução: trabalhador expatriado impossibilitado de retornar ao Brasil, com o médico do PCMSO acompanhando em tempo real o exame presencial feito por médico do outro país, na modalidade interconsulta.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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