Por que o inventário do escritório sai vazio, e por que isso é infração
ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 pode ser dispensada de elaborar o PGR pelo item 1.8.4 da NR-1, e do PCMSO pelo item 1.8.6. Mas as duas dispensas exigem que o levantamento preliminar não identifique exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, e a do PCMSO exige ainda ausência de risco relacionado a fatores ergonômicos. Escritório com gente sentada oito horas diante de uma tela tem risco ergonômico por definição. A dispensa do PCMSO raramente se aplica, e o inventário vazio é inventário errado.
Os dez riscos, com o item que os alcança
| Risco | Como aparece no escritório | Onde a norma trata |
|---|---|---|
| 1. Postura sentada prolongada | Cadeira sem regulagem, mesa alta ou baixa, pés sem apoio | NR-17 17.6.1 e 17.6.2 |
| 2. Tela mal posicionada | Monitor abaixo da linha dos olhos, notebook sem suporte, reflexo na tela | NR-17 17.7.3 e 17.7.3.1 |
| 3. Movimento repetitivo | Digitação e uso de mouse por horas sem pausa | NR-17 17.4.3 e 17.4.3.1 |
| 4. Exigência cognitiva contínua | Atenção dividida entre sistemas, mensagens e chamadas | NR-17 17.4.3 "f" |
| 5. Iluminação inadequada | Ofuscamento, reflexo, sombra sobre a mesa, nível abaixo do mínimo | NR-17 17.8.1, 17.8.2 e 17.8.3 |
| 6. Pressão de tempo e ritmo | Meta, prazo e reunião emendada, sem pausa | NR-17 17.4.1 "c" e "d"; NR-1 1.5.3.1.4 |
| 7. Fatores psicossociais | Assédio, sobrecarga, falta de autonomia, isolamento | NR-1 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1; NR-5 5.1.1 |
| 8. Queda no mesmo nível | Cabo solto, piso molhado, tapete, degrau | NR-1 1.5.3.1.4, risco de acidente |
| 9. Choque elétrico e incêndio | Extensão sobrecarregada, régua atrás do armário, rota de fuga obstruída | NR-1 1.5.3.1.4, risco de acidente; NR-10 para instalações |
| 10. Ar e temperatura | Climatização sem manutenção, ambiente fechado, conforto térmico | NR-17 17.8 e NR-1 1.5.3.1.4, agente físico |
Repare que sete dos dez estão na NR-17. Escritório é, antes de tudo, um problema de ergonomia e de organização do trabalho. O artigo sobre exames complementares na área administrativa mostra o que o PCMSO faz com esses riscos.
Os três que mais afastam: posto, tela e repetição
O item 17.6.1 da NR-17 exige que o mobiliário do posto tenha regulagens que permitam adaptá-lo às características antropométricas dos trabalhadores. Cadeira fixa e mesa única para todos descumprem isso de saída. O item 17.6.2 manda favorecer a alternância entre sentado e em pé sempre que o trabalho permitir.
Para a tela, o item 17.7.3 exige que o equipamento permita ajuste conforme a tarefa, e o 17.7.3.1 pede mobilidade suficiente para ajustar a tela à iluminação, protegendo o trabalhador de reflexos. Notebook apoiado na mesa, sem suporte e sem teclado externo, não cumpre nenhum dos dois.
Para a repetição, o item 17.4.3 manda adotar medidas que evitem frequência de movimentos dos membros superiores que comprometa a saúde, alínea "d", e exigência cognitiva contínua, alínea "f". O item 17.4.3.1 lista as alternativas, começando por pausas computadas como tempo de trabalho efetivo, e o 17.4.3.1.1 obriga pausas e alternância quando não dá para mudar a tarefa.
O que entra no inventário e no plano de ação
- ✓Cada um dos dez riscos descrito com fonte e grupo exposto, item 1.5.7.3.2 "c" e "e" da NR-1. "Risco ergonômico" sem dizer qual posto e quem senta nele não cumpre.
- ✓Avaliação ergonômica preliminar dos postos, que a NR-17 exige como base das medidas dos itens 17.4.2 e 17.4.3.
- ✓Medição de iluminamento nos níveis da NHO 11 da Fundacentro, item 17.8.3, nos postos com queixa de cansaço visual.
- ✓Consulta aos trabalhadores sobre a percepção dos riscos, item 1.5.3.3 "b", que no escritório é a principal fonte do psicossocial.
- ✓Plano de ação com medida, prazo e responsável, item 1.5.5.2.2: suporte de monitor e teclado externo têm custo baixo e resolvem o risco 2 inteiro.
- ✓Pausas definidas por escrito e computadas como tempo de trabalho, item 17.4.3.1 "a".
O artigo sobre trabalho remoto cobre o escritório que foi para casa, e a segurança do trabalho da SSO faz o inventário com a NR-17 na mão.
- NR-17 - Ergonomia, itens 17.4.1, 17.4.2, 17.4.3, 17.4.3.1, 17.4.3.1.1, 17.6.1, 17.6.2, 17.7.3, 17.7.3.1, 17.8.1, 17.8.2 e 17.8.3
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.3.3, 1.5.4.4.6, 1.5.5.2.2, 1.5.7.3.2, 1.8.4 e 1.8.6
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), item 7.5.19.5
- NR-5 - CIPA, item 5.1.1
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 157 e 158




