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Riscos Operacionais e Agentes Ambientais

Riscos ocupacionais em escritórios: 10 exemplos que o PGR não pode ignorar

Postura, tela, repetição, iluminação, pressão de tempo: os dez riscos do escritório, com o item da NR-17 e da NR-1 que os alcança e a medida que resolve cada um.

7 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Riscos ocupacionais em escritórios: 10 exemplos que o PGR não pode ignorar | SSO Medicina do Trabalho
Riscos ocupacionais em escritórios: 10 exemplos que o PGR não pode ignorar | SSO Medicina do Trabalho
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NR-17
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PGR
✦ Resposta Direta
Escritório não é ambiente sem risco: é ambiente cujos riscos ficam fora do inventário porque ninguém os procura. A NR-1, no item 1.5.3.1.4, manda o gerenciamento de riscos abranger agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais. Num escritório, os dez mais comuns estão em três grupos: ergonomia de posto e de tela, que a NR-17 trata nos itens 17.6 e 17.7; organização do trabalho e fatores psicossociais, item 17.4.1 e NR-1; e o ambiente, com iluminação do item 17.8 e acidentes de circulação. Quem inventaria esses dez cumpre a NR-1 e evita o afastamento por DORT que o escritório produz em silêncio.

Por que o inventário do escritório sai vazio, e por que isso é infração

ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 pode ser dispensada de elaborar o PGR pelo item 1.8.4 da NR-1, e do PCMSO pelo item 1.8.6. Mas as duas dispensas exigem que o levantamento preliminar não identifique exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, e a do PCMSO exige ainda ausência de risco relacionado a fatores ergonômicos. Escritório com gente sentada oito horas diante de uma tela tem risco ergonômico por definição. A dispensa do PCMSO raramente se aplica, e o inventário vazio é inventário errado.

💡 Dica SSO: A pergunta que abre o inventário do escritório não é "há agente químico?". É "o que a NR-17 pede para posto sentado, tela, iluminação e organização do trabalho?". Cada item da NR-17 que o escritório não cumpre é um perigo a inventariar.

Os dez riscos, com o item que os alcança

Risco Como aparece no escritório Onde a norma trata
1. Postura sentada prolongadaCadeira sem regulagem, mesa alta ou baixa, pés sem apoioNR-17 17.6.1 e 17.6.2
2. Tela mal posicionadaMonitor abaixo da linha dos olhos, notebook sem suporte, reflexo na telaNR-17 17.7.3 e 17.7.3.1
3. Movimento repetitivoDigitação e uso de mouse por horas sem pausaNR-17 17.4.3 e 17.4.3.1
4. Exigência cognitiva contínuaAtenção dividida entre sistemas, mensagens e chamadasNR-17 17.4.3 "f"
5. Iluminação inadequadaOfuscamento, reflexo, sombra sobre a mesa, nível abaixo do mínimoNR-17 17.8.1, 17.8.2 e 17.8.3
6. Pressão de tempo e ritmoMeta, prazo e reunião emendada, sem pausaNR-17 17.4.1 "c" e "d"; NR-1 1.5.3.1.4
7. Fatores psicossociaisAssédio, sobrecarga, falta de autonomia, isolamentoNR-1 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1; NR-5 5.1.1
8. Queda no mesmo nívelCabo solto, piso molhado, tapete, degrauNR-1 1.5.3.1.4, risco de acidente
9. Choque elétrico e incêndioExtensão sobrecarregada, régua atrás do armário, rota de fuga obstruídaNR-1 1.5.3.1.4, risco de acidente; NR-10 para instalações
10. Ar e temperaturaClimatização sem manutenção, ambiente fechado, conforto térmicoNR-17 17.8 e NR-1 1.5.3.1.4, agente físico

Repare que sete dos dez estão na NR-17. Escritório é, antes de tudo, um problema de ergonomia e de organização do trabalho. O artigo sobre exames complementares na área administrativa mostra o que o PCMSO faz com esses riscos.

Os três que mais afastam: posto, tela e repetição

O item 17.6.1 da NR-17 exige que o mobiliário do posto tenha regulagens que permitam adaptá-lo às características antropométricas dos trabalhadores. Cadeira fixa e mesa única para todos descumprem isso de saída. O item 17.6.2 manda favorecer a alternância entre sentado e em pé sempre que o trabalho permitir.

Para a tela, o item 17.7.3 exige que o equipamento permita ajuste conforme a tarefa, e o 17.7.3.1 pede mobilidade suficiente para ajustar a tela à iluminação, protegendo o trabalhador de reflexos. Notebook apoiado na mesa, sem suporte e sem teclado externo, não cumpre nenhum dos dois.

Para a repetição, o item 17.4.3 manda adotar medidas que evitem frequência de movimentos dos membros superiores que comprometa a saúde, alínea "d", e exigência cognitiva contínua, alínea "f". O item 17.4.3.1 lista as alternativas, começando por pausas computadas como tempo de trabalho efetivo, e o 17.4.3.1.1 obriga pausas e alternância quando não dá para mudar a tarefa.

⚠️ Atenção: DORT em escritório costuma chegar ao PCMSO como atestado, e não como resultado de exame. O item 7.5.19.5 da NR-7 diz o que fazer quando se constata doença relacionada ao trabalho: CAT, afastamento quando necessário e encaminhamento à Previdência acima de 15 dias. E cada caso é gatilho de revisão do PGR pela alínea "d" do item 1.5.4.4.6 da NR-1.

O que entra no inventário e no plano de ação

  • ✓Cada um dos dez riscos descrito com fonte e grupo exposto, item 1.5.7.3.2 "c" e "e" da NR-1. "Risco ergonômico" sem dizer qual posto e quem senta nele não cumpre.
  • ✓Avaliação ergonômica preliminar dos postos, que a NR-17 exige como base das medidas dos itens 17.4.2 e 17.4.3.
  • ✓Medição de iluminamento nos níveis da NHO 11 da Fundacentro, item 17.8.3, nos postos com queixa de cansaço visual.
  • ✓Consulta aos trabalhadores sobre a percepção dos riscos, item 1.5.3.3 "b", que no escritório é a principal fonte do psicossocial.
  • ✓Plano de ação com medida, prazo e responsável, item 1.5.5.2.2: suporte de monitor e teclado externo têm custo baixo e resolvem o risco 2 inteiro.
  • ✓Pausas definidas por escrito e computadas como tempo de trabalho, item 17.4.3.1 "a".

O artigo sobre trabalho remoto cobre o escritório que foi para casa, e a segurança do trabalho da SSO faz o inventário com a NR-17 na mão.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que entra no inventário e no plano de ação

✓Cada um dos dez riscos descrito com fonte e grupo exposto, item 1.5.7.3.2 "c" e "e" da NR-1. "Risco ergonômico" sem dizer qual posto e quem senta nele não cumpre. ✓Avaliação ergonômica preliminar dos postos, que a NR-17 exige como base das medidas dos itens 17.4.2 e 17.4.3. ✓Medição de ilumi...

Escritório precisa de PGR?

Precisa, salvo ME ou EPP de grau 1 ou 2 dispensada pelo item 1.8.4 da NR-1, o que exige levantamento preliminar sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Mesmo dispensada do PGR, a empresa precisa gerenciar os riscos ergonômicos e psicossociais que o item 1.5.3.1.4 inclui, e a dispensa...

Quais são os riscos mais comuns em escritório?

Postura sentada prolongada, tela mal posicionada, movimento repetitivo, exigência cognitiva, iluminação inadequada, pressão de tempo, fatores psicossociais, queda no mesmo nível, risco elétrico e de incêndio, e conforto térmico e qualidade do ar. Sete deles estão na NR-17.

A NR-17 exige cadeira regulável?

O item 17.6.1 exige que o conjunto do mobiliário tenha regulagens que permitam adaptá-lo às características antropométricas dos trabalhadores. Cadeira sem regulagem, para todos, não atende.

Notebook na mesa cumpre a NR-17?

Não sozinho. O item 17.7.3 exige equipamento ajustável à tarefa, e o 17.7.3.1, mobilidade da tela para ajuste à iluminação. Suporte de monitor com teclado e mouse externos é a medida que resolve.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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