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Programas e Laudos de SST

Quando atualizar o PGR: os dois anos e os seis gatilhos da NR-1

A NR-1 tem dois mecanismos de atualização do PGR e eles não se substituem: o prazo de dois anos e os gatilhos do item 1.5.4.4.6. Quem controla só a data lê metade da norma.

8 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Quando atualizar o PGR: os dois anos e os seis gatilhos da NR-1 | SSO Medicina do Trabalho
Quando atualizar o PGR: os dois anos e os seis gatilhos da NR-1 | SSO Medicina do Trabalho
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✦ Resposta Direta
O PGR tem um prazo de calendário e seis gatilhos de evento, e o gatilho vence o calendário. O item 1.5.4.4.6 da NR-1 manda revisar a avaliação de riscos a cada dois anos, ou antes, quando acontecer qualquer uma de seis situações: medida de prevenção implementada, mudança em tecnologia, ambiente, processo ou organização do trabalho, controle que se mostrou insuficiente, acidente ou doença relacionada ao trabalho, mudança nos requisitos legais, e pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA. Quem tem certificação em sistema de gestão de SST pode ir a três anos, pelo item 1.5.4.4.6.1. E o inventário de riscos, pelo item 1.5.7.3.3, tem que estar sempre atualizado, o que é uma obrigação contínua, sem data.

Dois relógios diferentes: o do calendário e o do evento

Quem controla o PGR só pela data de elaboração está lendo metade da norma. A NR-1 tem dois mecanismos de atualização, e eles não se substituem.

O primeiro é o calendário. O item 1.5.4.4.6 diz que a avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos. Organização com certificação em sistema de gestão de SST pode esticar para três, pelo item 1.5.4.4.6.1. Esse é o prazo máximo para uma revisão completa quando nada mudou.

O segundo é o evento. O mesmo item 1.5.4.4.6 lista as situações que obrigam a revisão antes do prazo, e qualquer uma delas zera o relógio do calendário:

Gatilho do item 1.5.4.4.6 O que significa na operação
a) implementação de medidas de prevençãoInstalou enclausuramento, trocou EPI, mudou o layout: precisa avaliar o risco residual que sobrou
b) inovações e modificações em tecnologia, ambiente, processo, condições, procedimentos ou organização do trabalhoMáquina nova, turno novo, setor novo, mudança de produto químico, home office
c) inadequação, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevençãoA medida existe no papel e o risco continua aparecendo no exame, na inspeção ou na queixa
d) ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalhoToda CAT é um gatilho de revisão do risco que a originou
e) mudança nos requisitos legais aplicáveisNova redação de NR, novo anexo, nova portaria que altere limite ou exigência
f) solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPAPedido formal e fundamentado abre revisão, não é opcional
💡 Dica SSO: O gatilho "e" é o mais esquecido, e 2026 teve várias alterações de norma. A NR-9 foi alterada pela Portaria MTE nº 105/2026, a NR-28 pela Portaria MTE nº 104/2026, a NR-35 pela Portaria MTE nº 1.259/2026, e a NR-10 ganhou nova redação pela Portaria MTE nº 737/2026 com vigência em 2027. Se a sua operação toca qualquer uma delas, o PGR tem revisão pendente independentemente da data.

O inventário de riscos não tem prazo: tem que estar sempre atualizado

Há uma terceira obrigação, mais dura que as duas anteriores, e ela costuma passar despercebida. O item 1.5.7.3.3 diz que o inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado. Sem prazo, sem gatilho: é um estado permanente. Quando uma função muda ou um agente entra, o inventário já está desatualizado no dia seguinte.

E o histórico dessas atualizações, pelo item 1.5.7.3.3.1, fica guardado por no mínimo 20 anos, ou pelo período que norma específica determinar. O Anexo II da NR-28 dá a essa guarda o código 101079-4. Ou seja, atualizar o inventário e não guardar a versão anterior também é infração.

O inventário precisa conter, pelo item 1.5.7.3.2, nove informações: caracterização dos processos e ambientes, das atividades, descrição dos perigos com fontes, possíveis lesões, grupos expostos, medidas implementadas, caracterização da exposição, dados de monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e da avaliação ergonômica da NR-17, e a avaliação dos riscos com classificação. Cada mudança em qualquer uma dessas nove linhas é uma atualização devida.

⚠️ Atenção: PGR e PCMSO andam juntos, e a revisão de um puxa a do outro. O item 7.5.1 da NR-7 elabora o PCMSO a partir dos riscos do PGR, e o item 7.5.5 manda o médico responsável reavaliar inconsistências do inventário junto com os responsáveis pelo PGR. Revisão de PGR sem aviso ao médico coordenador deixa o PCMSO apontando para um risco que já não existe, ou ignorando um que passou a existir. O artigo sobre PGR e PCMSO mostra a costura.

O plano de ação também vence

O PGR tem dois documentos mínimos, pelo item 1.5.7.1: o inventário de riscos e o plano de ação. O plano, pelo item 1.5.5.2.1, indica as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, e o item 1.5.5.2.2 exige cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. O Anexo II da NR-28 classifica a falta desse cronograma com o código 101074-3, gravidade 3.

Um plano de ação com todas as datas vencidas e nenhum registro de execução é um documento que prova o contrário do que deveria. O item 1.5.5.3.1 manda registrar a implementação das medidas e seus ajustes, e o item 1.5.5.3.2 manda acompanhar o desempenho delas, incluindo inspeções, monitoramento das exposições e a participação dos trabalhadores e da CIPA.

  • ✓Todo item do plano de ação tem responsável, data e critério de aferição, item 1.5.5.2.2.
  • ✓Medida implementada foi registrada, item 1.5.5.3.1, e disparou a reavaliação do risco residual, gatilho "a".
  • ✓Medida que não funcionou foi corrigida, item 1.5.5.3.2.1, e disparou o gatilho "c".
  • ✓O número de trabalhadores possivelmente atingidos foi usado para priorizar, item 1.5.5.2.1.1.

Roteiro para saber se o seu PGR está vencido hoje

  • ✓Data da última revisão completa da avaliação de riscos: passou de dois anos, ou de três com certificação de SST válida? Item 1.5.4.4.6.
  • ✓Desde essa data, entrou máquina, produto, setor, turno ou modalidade de trabalho nova? Gatilho "b".
  • ✓Houve CAT ou doença relacionada ao trabalho? Gatilho "d". Cada uma é revisão do risco de origem.
  • ✓Alguma NR que alcança a operação mudou? Gatilho "e". Em 2026 mudaram NR-9, NR-28, NR-35 e a redação futura da NR-10.
  • ✓A CIPA ou os trabalhadores pediram revisão por escrito? Gatilho "f".
  • ✓O inventário reflete as funções e exposições de hoje, item 1.5.7.3.3, e o histórico das versões está guardado, item 1.5.7.3.3.1?
  • ✓O plano de ação tem cronograma com responsável e aferição, item 1.5.5.2.2, e registro de execução, item 1.5.5.3.1?

Se qualquer resposta acendeu, a revisão é devida agora. E se a empresa nunca teve o programa, o ponto de partida é o artigo sobre quem precisa de PGR, antes de qualquer serviço de segurança do trabalho.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

De quanto em quanto tempo o PGR deve ser atualizado?

A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, pelo item 1.5.4.4.6 da NR-1, ou a cada três para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, pelo item 1.5.4.4.6.1. Mas esse é o prazo máximo: seis gatilhos de evento obrigam a revisão antes, e o inventário de riscos deve estar ...

Acidente de trabalho obriga a revisar o PGR?

Sim. A ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho é a alínea "d" do item 1.5.4.4.6 da NR-1. Cada CAT abre revisão do risco que a originou, independentemente de quando foi a última revisão completa.

Mudança de norma obriga a atualizar o PGR?

Sim, é a alínea "e" do item 1.5.4.4.6: mudança nos requisitos legais aplicáveis. Em 2026 a NR-9 foi alterada pela Portaria MTE nº 105, a NR-28 pela Portaria MTE nº 104, a NR-35 pela Portaria MTE nº 1.259, e a NR-10 recebeu nova redação pela Portaria MTE nº 737, com vigência em 2027.

Atualizar o PGR é refazer tudo?

Não necessariamente. A norma fala em revisar a avaliação de riscos e manter o inventário atualizado. Se o gatilho foi uma máquina nova, a revisão alcança os riscos daquela máquina e o que ela altera em volta. O que não pode é a versão anterior sumir: o item 1.5.7.3.3.1 exige guardar o histórico por ...

Quem assina a atualização do PGR?

Os documentos do PGR são elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados, pelo item 1.5.7.2, respeitado o que as demais NR exigirem. A norma não fixa uma profissão para a assinatura, mas o conteúdo do inventário, pelo item 1.5.7.3.2 "h", inclui dados de monitoramento de agentes...

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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