Dois relógios diferentes: o do calendário e o do evento
Quem controla o PGR só pela data de elaboração está lendo metade da norma. A NR-1 tem dois mecanismos de atualização, e eles não se substituem.
O primeiro é o calendário. O item 1.5.4.4.6 diz que a avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos. Organização com certificação em sistema de gestão de SST pode esticar para três, pelo item 1.5.4.4.6.1. Esse é o prazo máximo para uma revisão completa quando nada mudou.
O segundo é o evento. O mesmo item 1.5.4.4.6 lista as situações que obrigam a revisão antes do prazo, e qualquer uma delas zera o relógio do calendário:
| Gatilho do item 1.5.4.4.6 | O que significa na operação |
|---|---|
| a) implementação de medidas de prevenção | Instalou enclausuramento, trocou EPI, mudou o layout: precisa avaliar o risco residual que sobrou |
| b) inovações e modificações em tecnologia, ambiente, processo, condições, procedimentos ou organização do trabalho | Máquina nova, turno novo, setor novo, mudança de produto químico, home office |
| c) inadequação, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção | A medida existe no papel e o risco continua aparecendo no exame, na inspeção ou na queixa |
| d) ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho | Toda CAT é um gatilho de revisão do risco que a originou |
| e) mudança nos requisitos legais aplicáveis | Nova redação de NR, novo anexo, nova portaria que altere limite ou exigência |
| f) solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA | Pedido formal e fundamentado abre revisão, não é opcional |
O inventário de riscos não tem prazo: tem que estar sempre atualizado
Há uma terceira obrigação, mais dura que as duas anteriores, e ela costuma passar despercebida. O item 1.5.7.3.3 diz que o inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado. Sem prazo, sem gatilho: é um estado permanente. Quando uma função muda ou um agente entra, o inventário já está desatualizado no dia seguinte.
E o histórico dessas atualizações, pelo item 1.5.7.3.3.1, fica guardado por no mínimo 20 anos, ou pelo período que norma específica determinar. O Anexo II da NR-28 dá a essa guarda o código 101079-4. Ou seja, atualizar o inventário e não guardar a versão anterior também é infração.
O inventário precisa conter, pelo item 1.5.7.3.2, nove informações: caracterização dos processos e ambientes, das atividades, descrição dos perigos com fontes, possíveis lesões, grupos expostos, medidas implementadas, caracterização da exposição, dados de monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e da avaliação ergonômica da NR-17, e a avaliação dos riscos com classificação. Cada mudança em qualquer uma dessas nove linhas é uma atualização devida.
O plano de ação também vence
O PGR tem dois documentos mínimos, pelo item 1.5.7.1: o inventário de riscos e o plano de ação. O plano, pelo item 1.5.5.2.1, indica as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, e o item 1.5.5.2.2 exige cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. O Anexo II da NR-28 classifica a falta desse cronograma com o código 101074-3, gravidade 3.
Um plano de ação com todas as datas vencidas e nenhum registro de execução é um documento que prova o contrário do que deveria. O item 1.5.5.3.1 manda registrar a implementação das medidas e seus ajustes, e o item 1.5.5.3.2 manda acompanhar o desempenho delas, incluindo inspeções, monitoramento das exposições e a participação dos trabalhadores e da CIPA.
- ✓Todo item do plano de ação tem responsável, data e critério de aferição, item 1.5.5.2.2.
- ✓Medida implementada foi registrada, item 1.5.5.3.1, e disparou a reavaliação do risco residual, gatilho "a".
- ✓Medida que não funcionou foi corrigida, item 1.5.5.3.2.1, e disparou o gatilho "c".
- ✓O número de trabalhadores possivelmente atingidos foi usado para priorizar, item 1.5.5.2.1.1.
Roteiro para saber se o seu PGR está vencido hoje
- ✓Data da última revisão completa da avaliação de riscos: passou de dois anos, ou de três com certificação de SST válida? Item 1.5.4.4.6.
- ✓Desde essa data, entrou máquina, produto, setor, turno ou modalidade de trabalho nova? Gatilho "b".
- ✓Houve CAT ou doença relacionada ao trabalho? Gatilho "d". Cada uma é revisão do risco de origem.
- ✓Alguma NR que alcança a operação mudou? Gatilho "e". Em 2026 mudaram NR-9, NR-28, NR-35 e a redação futura da NR-10.
- ✓A CIPA ou os trabalhadores pediram revisão por escrito? Gatilho "f".
- ✓O inventário reflete as funções e exposições de hoje, item 1.5.7.3.3, e o histórico das versões está guardado, item 1.5.7.3.3.1?
- ✓O plano de ação tem cronograma com responsável e aferição, item 1.5.5.2.2, e registro de execução, item 1.5.5.3.1?
Se qualquer resposta acendeu, a revisão é devida agora. E se a empresa nunca teve o programa, o ponto de partida é o artigo sobre quem precisa de PGR, antes de qualquer serviço de segurança do trabalho.
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.5.4.4.6, 1.5.5 e 1.5.7
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.5.1 e 7.5.5
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, Anexo II
- NR-17 - Ergonomia, avaliação ergonômica que alimenta o inventário
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 157 e 158




