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Doenças Ocupacionais

Patologias ocupacionais do motorista de caminhão: o que o PCMSO precisa procurar

O motorista tem mais normas sobre a própria saúde que qualquer função. Veja as exposições mapeadas, o toxicológico com sigilo e o que o PCMSO da transportadora precisa ter.

8 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Patologias ocupacionais do motorista de caminhão: o que o PCMSO precisa procurar | SSO Medicina do Trabalho
Patologias ocupacionais do motorista de caminhão: o que o PCMSO precisa procurar | SSO Medicina do Trabalho
motorista
transportadora
exame toxicológico
NR-17
PCMSO
✦ Resposta Direta
O motorista de caminhão é o trabalhador com mais normas específicas sobre a própria saúde, e a mais esquecida delas não é o toxicológico: é a NR-17 sobre postura sentada. A CLT, no artigo 168, §§ 6º e 7º, exige exame toxicológico na admissão e no desligamento do motorista profissional, com janela de detecção mínima de 90 dias, contraprova e sigilo. O artigo 235-C fixa a jornada em 8 horas, prorrogáveis por 2, ou por 4 com norma coletiva. A NR-9, no Anexo I, trata da vibração de corpo inteiro que o assento transmite. E a NR-17, no item 17.4.2, manda adotar medidas contra a sobrecarga muscular estática de quem passa a jornada sentado. As patologias que o PCMSO precisa procurar nascem dessas quatro exposições.

As exposições que a norma já mapeou

Antes de falar em doença, vale nomear a que o motorista está exposto pela leitura das normas, porque é isso que o inventário de riscos do PGR precisa descrever, pelo item 1.5.7.3.2 da NR-1.

Exposição O que a norma diz Onde está
Postura sentada prolongada com sobrecarga estáticaAdotar medidas técnicas, organizacionais ou administrativas para eliminar ou reduzir a sobrecarga, a partir da avaliação ergonômicaNR-17 17.4.2
Vibração de corpo inteiro transmitida pelo assentoAvaliação preliminar da exposição a VCI onde ela existir, e quantitativa quando a preliminar não bastaNR-9 Anexo I, itens 2.1, 4.1 e 4.3
Jornada e tempo de direção8 horas diárias, prorrogáveis por até 2, ou por até 4 com convenção ou acordo coletivoCLT art. 235-C
Ruído do motor e da viaAgente físico a avaliar, com exames do Anexo II da NR-7 quando acima do nível de açãoNR-9 9.4 e NR-7 Anexo II
Uso de substância psicoativaExame toxicológico na admissão e no desligamento, janela mínima de 90 diasCLT art. 168, §§ 6º e 7º
Fatores psicossociaisPressão de prazo, isolamento na estrada, jornada irregularNR-1 1.5.3.1.4 e NR-17 17.4.1
💡 Dica SSO: O item 17.4.3 da NR-17 manda evitar posturas extremas contínuas e exposição a vibração nos termos do Anexo I da NR-9, e o item 17.4.3.1 lista as medidas, começando por pausas computadas como tempo de trabalho. Para o motorista, a pausa da NR-17 e o descanso da CLT são a mesma medida vista por duas normas.

O que o PCMSO precisa procurar

A NR-7 não tem um anexo "motorista". O que ela tem é o item 7.5.4 "b", que manda planejar os exames conforme os riscos do PGR, e o item 7.5.3, que exige avaliação do estado de saúde em atividades críticas, investigando patologias que possam impedir o exercício com segurança. Dirigir caminhão é atividade crítica por definição: um mal súbito ao volante mata terceiros.

  • ✓Coluna e sistema osteomuscular. A sobrecarga estática do item 17.4.2 da NR-17 e a vibração de corpo inteiro do Anexo I da NR-9 são as exposições. O exame clínico investiga dor lombar e limitação, e o médico define se há indicação de complementar pelo item 7.5.18.
  • ✓Audição. Se a avaliação de ruído passa do nível de ação, a audiometria segue o Anexo II da NR-7, com a periodicidade do anexo.
  • ✓Condições que causam mal súbito. O item 7.5.3 exige investigar patologias que impeçam o exercício seguro: cardiovasculares, metabólicas, sono. A aptidão específica, quando definida em norma, vai consignada no ASO pelo item 7.5.19.2.
  • ✓Sono e jornada. O artigo 235-C da CLT limita a jornada, e o exame clínico investiga sonolência e qualidade do descanso, que são fatores de acidente.
  • ✓Substância psicoativa. O toxicológico dos §§ 6º e 7º do artigo 168 da CLT, na admissão e no desligamento, com a confidencialidade que a lei exige.
  • ✓Saúde mental. Isolamento, pressão de prazo e jornada irregular são fatores psicossociais do item 1.5.3.1.4 da NR-1, e o PCMSO os acompanha pela vigilância do item 7.3.2.1.
⚠️ Atenção: O toxicológico da CLT tem regra própria de sigilo e contraprova, § 6º do artigo 168. O resultado não vai no ASO: o artigo 6º, V, da Resolução CFM nº 2.323/2022 veda informar resultado de exame no atestado. O ASO diz apto ou inapto; o resultado fica no prontuário sob o médico do PCMSO.

O toxicológico, com a lei na mão

O § 6º do artigo 168 da CLT exige exames toxicológicos previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados. O § 7º define o exame: janela de detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção, podendo ser aproveitado o toxicológico do Código de Trânsito se realizado nos últimos 60 dias.

  • ✓Admissional e demissional: os dois momentos são obrigatórios pela CLT.
  • ✓Janela mínima de 90 dias: exame de urina comum não atende; é exame de larga janela.
  • ✓Aproveitamento do exame do CTB se feito nos últimos 60 dias, § 7º.
  • ✓Contraprova garantida em caso de positivo, § 6º.
  • ✓Resultado confidencial, fora do ASO, no prontuário do item 7.6.1 da NR-7.

O artigo sobre os tipos de ASO mostra como o toxicológico se encaixa no admissional e no demissional sem virar campo do atestado.

O que a transportadora precisa ter no PGR e no PCMSO

  • ✓Inventário com as seis exposições da tabela, por função e por tipo de veículo, item 1.5.7.3.2 da NR-1.
  • ✓Avaliação preliminar de vibração de corpo inteiro, item 4.1 do Anexo I da NR-9, e de ruído, item 9.4.
  • ✓Avaliação ergonômica preliminar do posto de direção, base das medidas do item 17.4.2 da NR-17.
  • ✓PCMSO com exames planejados por esses riscos, item 7.5.4 "b" da NR-7, e avaliação de atividade crítica, item 7.5.3.
  • ✓Toxicológico admissional e demissional pelo artigo 168 da CLT, com fluxo de sigilo.
  • ✓Periódico anual, porque motorista exposto a risco do PGR cai no item 7.5.8 II "a".
  • ✓Registro de jornada compatível com o artigo 235-C, que a fiscalização cruza com o PGR.

A medicina do trabalho da SSO monta o PCMSO da transportadora com o toxicológico no fluxo, e o artigo sobre o exame admissional para motorista detalha o primeiro exame.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que o PCMSO precisa procurar

A NR-7 não tem um anexo "motorista". O que ela tem é o item 7.5.4 "b", que manda planejar os exames conforme os riscos do PGR, e o item 7.5.3, que exige avaliação do estado de saúde em atividades críticas, investigando patologias que possam impedir o exercício com segurança. Dirigir caminhão é ativi...

O que a transportadora precisa ter no PGR e no PCMSO

✓Inventário com as seis exposições da tabela, por função e por tipo de veículo, item 1.5.7.3.2 da NR-1. ✓Avaliação preliminar de vibração de corpo inteiro, item 4.1 do Anexo I da NR-9, e de ruído, item 9.4. ✓Avaliação ergonômica preliminar do posto de direção, base das medidas do item 17.4.2 ...

Quais exames o motorista de caminhão precisa fazer?

Os cinco exames ocupacionais da NR-7, com o periódico anual pelo item 7.5.8 II "a" quando há exposição a risco do PGR, mais o toxicológico admissional e demissional do artigo 168, §§ 6º e 7º, da CLT. Os complementares dependem dos riscos inventariados: audiometria se o ruído passa do nível de ação, ...

O toxicológico é obrigatório para quem?

Para o motorista profissional empregado, na admissão e no desligamento, pelo § 6º do artigo 168 da CLT, com janela de detecção mínima de 90 dias pelo § 7º. O exame do Código de Trânsito pode ser aproveitado se feito nos últimos 60 dias.

O resultado do toxicológico vai no ASO?

Não. O § 6º do artigo 168 da CLT garante a confidencialidade, e o artigo 6º, V, da Resolução CFM nº 2.323/2022 veda informar resultado de exame no ASO. O atestado registra apto ou inapto; o resultado fica no prontuário.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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